No processo
que julgaria a constitucionalidade ou não do acesso de pessoas transgêneros a
banheiros públicos o ministro Flávio Dino votou no sentido de o tema não é de
competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado argumentou ainda
que, caso haja uma decisão sobre o tema, ela não deveria ter repercussão geral,
valendo portanto apenas para o caso concreto.
Durante
o julgamento, Dino não se posicionou sobre o mérito da discussão, ou seja, não
emitiu opinião sobre o direito de pessoas transgênero usarem banheiros públicos
que correspondam à sua identidade de gênero. Essa postura diverge da
interpretação de alguns veículos de imprensa, como o Estadão, que classificaram
o voto de Dino como conservador.
Apesar
de o ministro Luís Roberto Barroso e outros dois ministros terem votado
favoravelmente aos direitos das pessoas trans, Dino manteve seu foco na
competência jurisdicional do STF. A decisão de negar o recurso apresentado por
uma mulher trans contra um shopping de Florianópolis, que em 2008 a proibiu de
usar o banheiro feminino, foi baseada na visão de que o tribunal não deveria
decidir sobre a matéria.
Fonte: DCM
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