Greve de professores prossegue; projeto segue para sanção
de Ratinho Jr. e será questionado na Justiça
Em
três sessões realizadas remotamente para fugir dos manifestantes que ocupavam
as galerias da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais do Paraná
aprovaram nesta terça-feira (4) a nova redação do projeto que permite
terceirizar a gestão de 204 escolas públicas. A votação terminou com 38 votos
favoráveis à proposta do governador Ratinho Jr. (PSD) e 13 votos contrários.
Agora, basta Ratinho sancionar a lei para que o governo comece a criar as
consultas públicas nas escolas;
O
substitutivo geral foi feito pela própria base do governo Ratinho na
Assembleia, e não muda absolutamente nenhum ponto central da terceirização. A
ideia foi apenas deixar mais claros alguns pontos, como por exemplo estabelecer
no papel quais são as escolas que podem sofrer a terceirização. A versão
inicial do Palácio Iguaçu deixava uma brecha para que quase todas as escolas
paranaenses passassem pelo mesmo processo.
A aprovação nesta terça foi muito mais tranquila do que a
votação do dia anterior. Sabendo que as galerias estavam tomadas por
professores e estudantes, os deputados nem tentaram fazer a sessão no plenário
da Assembleia, e desde o começo marcaram a sessão no formato virtual. De seus
gabinetes, os partidários de Ratinho votaram a favor do projeto, enquanto os
oposicionistas participaram da votação em plenário, num gesto simbólico.
A chance de derrubar o projeto agora está no Judiciário.
Oito deputados estaduais (os sete de oposição e também a deputada Mabel Canto,
do PSDB), entraram com uma ação de inconstitucionalidade contra o projeto no
Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data para que o caso seja julgado. A
APP-Sindicato, que representa professores e servidores das escolas estaduais,
também afirma que irá judicializar o debate.
Veja as mudanças do substitutivo
Especifica
as 204 escolas do novo modelo (o texto original permitia para todas as
escolas);
· Possibilita ao professor efetivo a troca de escola caso queira,
por meio da oferta de vaga em concurso de remoção;
· Garante aos professores CLT contratados pelo parceiro mesmos
salário e hora-atividade dos PSS;
· Especifica que a contratação do parceiro seguirá todas as regras
da legislação vigente no Brasil e no Paraná;
· Exige que o parceiro comprove 5 anos de experiência, capacidade
técnica e competência para o programa;
· Especifica que a SEED deverá fornecer a merenda nessas escolas,
podendo o parceiro complementá-la;
· Estipula que o parceiro seja avaliado a cada ciclo contratual
conforme parâmetros da SEED em relação à evolução da frequência, evolução da
aprendizagem, manutenção e conservação das instalações, e satisfação da
comunidade escolar;
· Deixa claro no texto da lei que o parceiro atuará exclusivamente
nas dimensões administrativa e financeira, mantendo nas mãos da SEED a
autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico;
· Inclui a previsão de que a SEED elabore laudo técnico das 204
escolas apontando as manutenções necessárias e prioritárias, para que, a partir
desse documento, o parceiro apresente um plano de trabalho escalonado dos
serviços, com a fixação de prazo para início e fim das manutenções. Terceiros
contratados pelo parceiro para esses serviços não terão qualquer relação
jurídica com o Estado;
· Inclui a exigência de que o Estado divulgue anualmente os
principais indicadores educacionais das 204 escolas do programa, incluindo
indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de
abandono e taxa de evasão escolar;
· Especifica que atribuições administrativo-financeiras do diretor
e do diretor-auxiliar da rede nas 204 escolas do programa serão definidas em
ato da SEED;
· A votação de aceite ou não do novo modelo pelas 204 comunidades
escolares será realizada preferencialmente de forma presencial.
Veja
como votou cada deputado
Fonte:
Jornal Plural
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