quarta-feira, 5 de junho de 2024

Deputado pró-Bolsonaro vai relatar projeto de anistia aos participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro

 A presidente do colegiado defendeu a análise do texto ainda este ano

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Carol de Toni (PL-SC), anunciou nesta quarta-feira (5) a escolha de Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) como relator do projeto de anistia aos condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. Valadares tem histórico de participação em manifestações em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


Valadares é também autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exige a aprovação da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para medidas judiciais contra parlamentares, conhecida como PEC da Blindagem. Ele foi escolhido para a função após a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) deixar a relatoria do projeto por não ter sido reconduzida pelo PSOL ao colegiado.


Em declarações anteriores, Carol de Toni defendeu a aprovação do texto e a possibilidade de beneficiar Jair Bolsonaro. Parlamentares de oposição afirmam que o apoio à proposta pode influenciar a sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara.


A presidente do colegiado defendeu a análise do texto ainda este ano. “Utilizamos um critério técnico ao escolher uma pessoa formada em direito, que entende do processo penal e do devido processo legal. Diante da gravidade dos fatos, resolvemos designar essa relatoria para que seja analisada ainda este ano na CCJ”, afirmou Carol de Toni. “Vamos ter o recesso, talvez, até antes do recesso, acredito que seja o momento oportuno para pautarmos na CCJ esse assunto”, acrescentou.


A proposta


O texto relatado por Valadares reúne outras seis propostas semelhantes. A proposta central prevê anistia para “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas”.


A anistia valeria para delitos ocorridos entre 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais, e a data de entrada em vigor da eventual lei. O benefício não se aplicaria a crimes como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, crimes hediondos e crimes contra a vida. No entanto, alcançaria multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas devido às manifestações antidemocráticas.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela CCJ e pelo plenário principal da Câmara dos Deputados, seguida pela análise do Senado. Se aprovada, terá de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Fonte: Agenda do Poder com informações do g1

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