Novo texto amplia carga horária mínima total destinada à formação geral básica. Senadores pediram mais tempo para analisar a proposta
Agência Senado - Após
apresentação nesta terça-feira (18) de um novo relatório ao projeto que propõe
novo modelo para o ensino médio, o presidente da Comissão de Educação (CE),
senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou novo pedido de vista coletiva, por 24
horas, ao PL 5.230/2023. O substitutivo (texto
alternativo) da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), deverá
ser votado nesta quarta-feira (19), às 10h, em reunião extraordinária. Se
aprovada na CE, a matéria irá ao Plenário.
A relatora salientou que o novo texto apresentado é uma
construção coletiva, “sem vencido e vencedor”, para garantir a educação pública
de qualidade e a garantia dos estudantes de aprender.
— Os desafios do ensino médio não vão se resumir nessa
aprovação. Temos de lutar — disse a relatora.
Ela apontou preocupação com questões essenciais para a
melhoria da educação, como o fortalecimento de acesso e permanência nas
escolas, piso salarial e formação dos professores. Um grande desafio, segundo a
senadora, “é pensar nas escolas de nossas cidades”, onde há problemas como
falta de bibliotecas ou salas de informática.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) pediu vista ao projeto por
conta das modificações feitas.
— São vários aspectos que precisam ser bem analisados,
pois se trata de uma matéria estruturante, fundamental, com impactos na vida
real para os docentes e discentes — disse Marcos Rogério.
Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o subsitutivo mostra que
houve avanço tanto em relação à proposta que veio da Câmara, quanto ao texto
original que veio do Ministério da Educação.
— A gente sempre pensa que, em termos de ensino médio,
existe a necessidade de urgência e há uma expectativa muito grande da sociedade
brasileira em relação a aprovação desse projeto — afirmou Flávio Arns.
Emendas - Além de
apresentar as alterações ao seu próprio substitutivo, Dorinha acatou oralmente
nesta terça-feira mais cinco emendas de Teresa Leitão e do senador Alessandro
Vieira (MDB-SE), e rejeitou outras três. As oito foram protocoladas na
segunda-feira (17).
No primeiro relatório apresentado à CE, a relatora
analisou 64 emendas, das quais 36 haviam sido acatadas total ou parcialmente.
Após nova análise, Dorinha manteve as 13 emendas acatadas por completo, mas
elevou a 34 as que foram aceitas de forma parcial.
O PL 5230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa
Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa
Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005).
Carga horária - Em seu relatório, a senadora destaca a ampliação da carga
horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) e explicita quais
componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
Também salienta o fortalecimento dos itinerários formativos, que devem ser
articulados com as áreas do conhecimento e que, no caso da formação técnica e
profissional, devem ser organizados de acordo com os eixos e áreas definidos
nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica.
O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de
800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária
mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas,
considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação
(PNE). A divisão dessa carga fica com 70% para a formação geral básica, que
inclui as disciplinas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como
matemática, português, artes e ciências — acrescentando inclusive a língua
espanhola —, e 30% para os itinerários formativos.
Esses itinerários serão compostos de aprofundamento das
áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a
relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
A formação técnica e profissional também terá carga mínima
total de 2.200 horas. As horas restantes deverão ser utilizadas para o
aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica
profissional oferecida.
Fonte: Brasil 247 com Agência Senado
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