CNJ analisa os abusos ocorridos na Operação Lava
Jato, como o direcionamento indevido dos recursos obtidos a partir da
homologação de acordos de colaboração e de leniência
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obteve, nesta
sexta-feira (7), maioria a favor da abertura de processos administrativos
disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e
Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os
juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal
de Curitiba. O ex-juiz suspeito e hoje senador, Sergio Moro (União Brasil-PR),
também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas, a pedido do
corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o procedimento foi
desmembrado quanto a ele. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro está
pendente.
A decisão do CNJ é uma derrota para o ministro Luís
Roberto Barroso, presidente do órgão, que, em abril, pediu vista e suspendeu o
julgamento sobre a abertura dos processos. Na ocasião, ele também votou por
revogar os afastamentos de Hardt, Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e
Loraci Flores de Lima e criticou a decisão de Salomão, que os afastou.
O ministro disse que não viu indícios de descumprimento
deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal e considerou que o
afastamento de magistrados deve ser medida "excepcional".
ENTENDA - O julgamento desta sexta se baseia no relatório final da
correição na 13ª Vara de Curitiba, que mostrou que não foi feito inventário
para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela Lava Jato,
como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e
recursos, entre eles os confiscados no exterior.
A conclusão do relatório é que houve uma “gestão caótica” no
controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados
com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da Lava
Jato recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com
autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios
praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por
autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro
que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação
com o objetivo de supostamente organizar atividades anticorrupção coordenadas
por lavajatistas.
Se forem condenados nos PADs, os quatro julgadores vão
receber alguma das sanções disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da
Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade,
aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação
pública incondicionada, uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério
Público. Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao MP para
dar andamento a uma investigação criminal contra ele.
Fonte: Brasil 247 com informações do Conjur
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