Até o momento, o
placar da votação está em 5 a 4 pela proibição dessas inspeções
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin solicitou mais tempo para análise do processo que discute a constitucionalidade das revistas íntimas em presídios, um procedimento controverso no qual os visitantes dos detentos são submetidos à remoção de suas vestimentas para que agentes prisionais realizem inspeções corporais em busca de drogas ou outros objetos. Com esse pedido de vista, o julgamento foi novamente suspenso.
O caso está sendo analisado em plenário virtual, no qual os
ministros inserem seus votos no sistema sem a necessidade de discussão
presencial.
Essa não é a primeira vez que a análise do caso é
interrompida devido a pedidos de vista de outros ministros. O último a
solicitar foi o ministro Nunes Marques, que manteve o processo sob sua análise
de junho de 2021 a maio do ano passado.
Até o momento, o placar da votação está em 5 a 4 pela
proibição das revistas íntimas. O relator do processo, ministro Edson Fachin,
votou a favor da proibição e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes apresentou
uma posição divergente, sendo acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e
Nunes Marques.
O cerne do caso é um recurso de repercussão geral que debate
“a ilicitude da prova obtida a partir de regras e práticas vexatórias na
revista íntima como condição ao ingresso de visitantes em estabelecimento
prisional, seja por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, seja
pela proteção aos direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem”.
Em sua argumentação, Fachin considerou que a prática
vexatória das revistas íntimas é inadmissível, defendendo que o desnudamento de
visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais são proibidos em qualquer
circunstância. Ele também argumentou que as provas obtidas a partir dessas
práticas são ilícitas.
Já Moraes, embora reconheça a natureza invasiva dessas
revistas, defendeu que nem todas devem ser consideradas ilegais, desde que
ocorram de forma excepcional, com concordância do visitante, e sob um protocolo
rigoroso para evitar abusos por parte dos agentes públicos.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.
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