domingo, 26 de maio de 2024

Zanin adia julgamento no STF que pode proibir revista íntima em presídios

 

Até o momento, o placar da votação está em 5 a 4 pela proibição dessas inspeções

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin solicitou mais tempo para análise do processo que discute a constitucionalidade das revistas íntimas em presídios, um procedimento controverso no qual os visitantes dos detentos são submetidos à remoção de suas vestimentas para que agentes prisionais realizem inspeções corporais em busca de drogas ou outros objetos. Com esse pedido de vista, o julgamento foi novamente suspenso.

O caso está sendo analisado em plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema sem a necessidade de discussão presencial.


Essa não é a primeira vez que a análise do caso é interrompida devido a pedidos de vista de outros ministros. O último a solicitar foi o ministro Nunes Marques, que manteve o processo sob sua análise de junho de 2021 a maio do ano passado.


Até o momento, o placar da votação está em 5 a 4 pela proibição das revistas íntimas. O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou a favor da proibição e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.


Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma posição divergente, sendo acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.


O cerne do caso é um recurso de repercussão geral que debate “a ilicitude da prova obtida a partir de regras e práticas vexatórias na revista íntima como condição ao ingresso de visitantes em estabelecimento prisional, seja por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, seja pela proteção aos direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem”.

Em sua argumentação, Fachin considerou que a prática vexatória das revistas íntimas é inadmissível, defendendo que o desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais são proibidos em qualquer circunstância. Ele também argumentou que as provas obtidas a partir dessas práticas são ilícitas.


 Já Moraes, embora reconheça a natureza invasiva dessas revistas, defendeu que nem todas devem ser consideradas ilegais, desde que ocorram de forma excepcional, com concordância do visitante, e sob um protocolo rigoroso para evitar abusos por parte dos agentes públicos.


Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.

 

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