Nas últimas seis eleições, 26% dos eleitores não escolheram candidato ou nem foram votar
A cada
eleição realizada no Paraná, um em cada quatro eleitores prefere não escolher
um candidato ou simplesmente deixa de comparecer ao pleito. É o que revela um
levantamento exclusivo feito pelo Bem Paraná, o qual aponta que nas últimas
seis eleições (primeiros turnos de 2012, 2014, 2016, 2018, 2020 e 2022) para
definição de chefes do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) mais
de 25% dos eleitores acabaram votando branco, nulo ou se abstendo no primeiro
turno.
Conforme dados extraídos do sistema
de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos seis pleitos
considerados pelo levantamento o eleitorado apto no Paraná somou 72.499.522
eleitores, sendo que 59.485.549 (82,05% do total) acabaram comparecendo às
urnas, efetivamente.
Contudo,
dentro do contingente de pessoas que foram votar, 3.504.721 eleitores que
acabaram votando nulo e outros 2.244.889 que votaram em branco. Ou seja, 5,89%
dos eleitores anularam o voto e outros 3,77% preferiram não declarar
preferência por qualquer dos candidatos.
Além disso, 13.013.973 dos eleitores
(17,95% do eleitorado apto nos seis pleitos) simplesmente não compareceram para
votar — a chamada abstenção.
Assim sendo, nas últimas eleições
25,88% dos eleitores acabaram não votando em qualquer candidato para prefeito,
governador ou presidente, sendo que 17,95% dos eleitores aptos se abstiveram
(não compareceram às urnas), 5,89% votou nulo e 3,77%, em branco.
Contudo,
dentro do contingente de pessoas que foram votar, 3.504.721 eleitores que
acabaram votando nulo e outros 2.244.889 que votaram em branco. Ou seja, 5,89%
dos eleitores anularam o voto e outros 3,77% preferiram não declarar
preferência por qualquer dos candidatos.
Além disso, 13.013.973 dos eleitores
(17,95% do eleitorado apto nos seis pleitos) simplesmente não compareceram para
votar — a chamada abstenção.
Assim sendo, nas últimas eleições
25,88% dos eleitores acabaram não votando em qualquer candidato para prefeito,
governador ou presidente, sendo que 17,95% dos eleitores aptos se abstiveram
(não compareceram às urnas), 5,89% votou nulo e 3,77%, em branco.
Contudo,
649.738 eleitores acabaram votando nulo e outros 411.625, em branco. Além
disso, 2.060.500 eleitores simplesmente não foram votar.
Assim sendo, temos que 6,63% dos
eleitores curitibanos acabaram votando nulo nos últimos pleitos; que 4,20%
votou em branco; e que 17,36% se abstiveram.
Ou seja, 26,31% dos eleitores
curitibanos votaram nulo, em branco ou se abstiveram nas disputas pela chefia
do Poder Executivo realizadas em primeiro turno desde 2012.
O que acontece com quem não
vota?
No Brasil, o voto é
obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. E isso significa, também, que
quem deixa de votar pode estar sujeito a sanções, que vão desde multa até a
suspensão de direitos civis.
No dia do pleito, é possível
justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do país por meio do
Requerimento de Justificativa Eleitoral. Também é possível, para quem está fora
dos limites geográficos do domicílio eleitoral, justificar a ausência pelo sistema
do celular no e-Título.
Depois da
eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência, o que pode ser
feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. Para
tanto, é preciso apresentar os documentos exigidos pela Justiça (como
declaração do trabalho ou atestado médico).
Já quem não votar e não justificar a
ausência na forma e prazos previstos estará sujeito a multa da Justiça
Eleitoral.
O valor (atualmente de R$ 3,51 para
cada pleito) é definido pela Resolução nº 23.659/2021, do TSE.
E se o
cidadão não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou
não quitar a multa eleitoral, terá sua inscrição cancelada e, como
consequência, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; não poderá
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles; não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
É possível uma eleição ser anulada porque muita gente deixou de
votar?
Ainda tem gente que acredita que os
votos em branco ou nulos de uma eleição são usados para alguma finalidade e que
podem alterar o resultado da votação. A verdade é que a única utilidade desses
votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de
candidatos que foram ofertadas pelos partidos. Só isso. E para que fique ainda
mais claro: votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e
votos nulos não podem cancelar uma eleição.
Outra
fantasia que costuma rondar a questão dos votos em branco ou nulos é a de que,
se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito terá de ser
cancelado, e uma nova votação terá de ser reconvocada. Isso também não é
verdade.
Na realidade, só no caso dos votos
anulados somarem mais da metade dos dados em uma eleição que o Código Eleitoral
prevê a realização de um novo pleito.
Voto anulado não é igual a voto
nulo. O voto anulado é aquele que foi dado a algum candidato de maneira
regular, mas que, por algum motivo posterior, foi invalidado por força de
decisão judicial. São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que
tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado; ou, ainda, em eleições
em que tenha havido fraude comprovada juridicamente, o que não ocorre no Brasil
desde a implantação do voto eletrônico, em 1996.
Qual a diferença entre voto branco, nulo e
abstenção?
Muitas pessoas se confundem sobre a definição e as consequências dos
votos em branco e nulo, bem como em relação às abstenções em cada eleição.
- As
abstenções representam o número de eleitores que não compareceram para
votar – e que devem justificar a sua ausência, para não ficar com situação
irregular perante a Justiça Eleitoral (o que pode acarretar uma série de
problemas).
- Já os
votos em branco e nulo dizem respeito a quem efetivamente compareceu às
urnas e invalidou seu voto.
- O voto
em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna e
depois confirma. Segundo TSE, é aquele voto em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o
eleitor digita um número inexistente entre os candidatos ou partidos (no
caso do voto em legenda) disponíveis para serem votados, confirmando em
seguida.
Na prática, não há diferença entre eles, sendo ambos desconsiderados
para fins de se obter quem venceu. Ou seja, se o cidadão votar em branco ou
votar nulo serão computados seus votos, mas essas escolhas não interferem na
soma que elege quem obtiver mais votos válidos, porque os votos válidos são os
dedicados a alguém ou a algum partido. As opções “branco” ou “nulo” servem
apenas para fins de estatística.
Fonte: Rodolfo Luis Kowalski no Bem Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário