quinta-feira, 16 de maio de 2024

TSE começa a julgar recurso que pode cassar Moro nesta quinta


O senador Sergio Moro (União-PR). Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará nesta quinta-feira (16) a análise dos recursos interpostos contra a cassação do senador Sérgio Moro (União-PR). O assunto continuará em destaque na pauta de julgamentos da próxima terça-feira (21).

A Corte Eleitoral irá examinar os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, PCdoB e PV. Os recursos contestam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

A decisão anterior, na prática, manteve o mandato de Moro como senador, sendo que as alegações foram feitas no contexto de ações de investigação eleitoral. Além do ex-juiz, os dois suplentes da chapa, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvo das ações.

No recurso ao TSE, o partido e a federação reiteraram acusações de irregularidades nos gastos de campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Por sua vez, a defesa do parlamentar negou qualquer ato ilícito e solicitou a manutenção da decisão do tribunal paranaense.

TSE analisa recurso que pede a cassação do mandato de Moro nesta 5ªSergio Moro (União-PR). Foto: reprodução

O Ministério Público Eleitoral posicionou-se a favor da rejeição dos recursos, argumentando a falta de “prova clara e convincente” das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos recorrentes. O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator dos pedidos.

O processo de análise tem início com a apresentação do relatório pelo relator, seguido pelos argumentos das partes envolvidas. Posteriormente, o relator e os demais ministros proferem seus votos, sendo a decisão tomada por maioria, com pelo menos quatro ministros votando no mesmo sentido.

Caso haja necessidade, é possível interpor recursos no próprio TSE, conhecidos como embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Vale destacar que, se surgir uma questão constitucional, o tema pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: DCM

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