Ministro Dias Toffoli tem 90 dias para analisar recurso sobre o tema
Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil - Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre
se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964,
quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da
sociedade civil.
O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela
proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro
público, por qualquer ente estatal. Prevalece até o momento o entendimento do
ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a
Constituição.
O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os
votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia
iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora,
Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo.
Ação - Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália
Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região
(TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas
comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público.
Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª
Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem
do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da
Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.
A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como
“um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para
“sustentar a democracia” naquele período
O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado,
quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao
processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito
menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise
na ocasião.
Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente em que
afirma a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir
repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas do 8 de
janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e
o recente movimento antidemocrático.
“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três
Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada
desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas
militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a
edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes
autos”, escreveu Mendes.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano
Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista feito
por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias,
não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento.
Fonte: Brasil 247 com Agência Brasil
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