Pedro Serrano e Anderson Medeiros dizem que o STF tem se posicionado contra o lawfare para inibir a atividade jornalística e que o Judiciário não pode ser instrumento de censura
Os juristas Pedro
Serrano e Anderson Medeiros Bonfim afirmam em um artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, que o Brasil oferece uma “maior proteção jurídica ao
jornalismo crítico e investigativo em relação à jurisdição” do que os Estados
Unidos. “Por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da fonte é, entre nós, uma
garantia que não costuma ser esvaziada nem mesmo diante da hipótese ‘Contempt
of court’”, destacam.
Nesta linha, segundo a análise, “o Supremo Tribunal
Federal vem exercendo um respeitável papel na proteção da atividade
jornalística” e que na “nossa jurisdição constitucional reconheceu que a
atividade jornalística é ‘verdadeira irmã siamesa da democracia’ e que não se
pode admitir a censura”.
Ainda segundo eles, “o Supremo destacou, ainda nesse mesmo
precedente, que a imprensa é uma relevante instância de formação da opinião
pública, legítima instância alternativa à versão oficial dos fatos e de
irradiação do pensamento crítico. Somando-se ao referido regramento protetivo
da atividade jornalística, agora o Supremo reconheceu que o uso abusivo de
ações judiciais contra jornalistas viola o direito constitucional à liberdade
da imprensa. A prática, reconhecida como assédio judicial, consiste no ajuizamento
simultâneo de inúmeras ações sobre os mesmos fatos em diversas comarcas. A
intensa judicialização visa constranger a atividade jornalística, dificultando
e encarecendo a defesa”.
Para Serrano e Medeiros, “o uso estratégico do Direito
(“Lawfare”) contra a atividade jornalística vem se tornando corriqueiro no
Brasil e, em boa hora, o Supremo posicionou-se sobre o tema. Nosso Judiciário
não pode ser instrumentalizado em favor da censura e da inibição da atividade
da imprensa. É direito de todo jornalista professar suas opiniões, assim como é
direito de todos conhecer os pontos de vista existentes nos mais diversos temas
de interesse público”.
“Para além de meros direitos
individualmente considerados, estamos diante de retaguardas constitucionais
umbilicalmente atreladas ao pacto social e à noção de democracia. Isto é, ao
contrário de singelos direitos subjetivos, assegurar a livre atividade jornalística
é tutelar o que há de mais essencial em termos civilizatórios”, finalizam os
articulistas.
Fonte: Brasil 247 com informações do
jornal O Estado de S. Paulo
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