Apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação, entendeu o ministro Flávio Dino
Conjur - Apenas a
União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação. Com esse
entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu
lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar
estadual. A decisão liminar será analisada pelo Plenário na sessão virtual
marcada para 14 de junho.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a
Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a
validade da Lei estadual 6.463/2023.
Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos
similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da
linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição
de diretrizes e bases da educação nacional.
Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação
nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que
autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada
inconstitucional.
Língua é viva
Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre
aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de
utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural
decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao
sistema jurídico.
“A gestão democrática da educação nacional exige,
inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre
a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas
vigentes”, concluiu.
Com informações da
assessoria de imprensa do STF.
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