Daniela Mercury e Eduardo Bolsonaro. Foto: reprodução
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da cantora Daniela Mercury e determinou nesta quarta-feira (15) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por meio de edital público para apresentar uma resposta a uma queixa-crime movida pela artista.
A cantora acusa o filho “03” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de difamação por disseminar informações falsas sobre ela por meio de um vídeo em 2022. O registro tentava sugerir que Daniela afirmou que Jesus Cristo “era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!”.
Desde fevereiro de 2023, o STF tenta, sem sucesso, notificar Eduardo para responder à queixa. Oficiais de Justiça buscaram o parlamentar em diversos endereços em Brasília e São Paulo, incluindo seu gabinete na Câmara.
Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido da defesa de Daniela Mercury para que Eduardo fosse notificado por meio de edital.
Vale destacar que esse tipo de intimação é previsto por lei em casos em que o paradeiro do acusado é desconhecido ou se ele cria obstáculos para a notificação oficial.
Fonte: DCM
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