A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu na Lava Jato em julgamento nesta terça (21). Em 2017, ele foi condenado a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão por corrupção passiva pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O placar no colegiado foi de 3 a 2 a favor do ministro. O julgamento ocorre no plenário físico da Corte desde 2022 e foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para estudar o processo) de André Mendonça em março de 2022.
O relator do caso, Edson Fachin, havia votado para negar o habeas corpus da defesa de Dirceu e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O então ministro Ricardo Lewandowski abriu uma divergência e foi seguido nesta terça por Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Mendonça, que fez o pedido para suspender o julgamento, não votou na retomada da análise do caso. Ele ocupa a cadeira que era de Cármen, que já havia proferido seu voto.
No habeas corpus julgado pela 2ª Turma, a defesa de Dirceu alega que a pena imposta a ele já prescreveu. Segundo seus advogados, na data de publicação da sentença, em março de 2017, o crime, que teria ocorrido em 2009, já estava prescrito. Eles argumentam que a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016 e o ex-ministro tinha mais de 70 à época, o que diminui o prazo prescricional pela metade.
Dirceu foi condenado por suposto recebimento de vantagens ilícitas oriundas de um contrato entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. Ele recorreu ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar seu habeas corpus.
Fonte: DCM
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