segunda-feira, 27 de maio de 2024

STF decidirá futuro de sindicato patronal de micro e pequenas empresas

 

STF começa a analisar representatividade de micro e pequenas empresas

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Nesta quinta-feira, 23 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram a análise de um recurso que questiona a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais. O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) apresentou o recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão, que validou uma sentença da Justiça do Trabalho, impediu o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. O sindicato alega que possui representatividade e, portanto, o direito de receber as contribuições.

O caso, que possui repercussão geral desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na quinta-feira (23), após a leitura do relatório, foram realizadas sustentações orais. O julgamento será retomado em uma próxima sessão, ainda sem data definida, conforme reportagem do site Migalhas.

O Simpi apresentou o Recurso Extraordinário (RE) para discutir sua representatividade sindical em relação às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, consequentemente, o direito de receber a contribuição sindical. A questão está fundamentada nos princípios constitucionais da liberdade e unicidade sindical, além do tratamento diferenciado concedido a essas empresas pela Constituição (art. 8º, I e II; e arts. 146, 170 e 179).

O sindicato contesta um acórdão do TST que manteve uma decisão de primeira instância, impedindo o ressarcimento das contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários ao Sindinstalação - Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo.

O Simpi argumenta que o pagamento dessas contribuições foi ilegal, pois desde 1994 possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como representante das empresas industriais com até 50 empregados no Estado, independentemente da forma de produção ou da natureza da atividade. Além disso, menciona um acordo judicial com a Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que garante sua representatividade sobre as micro e pequenas indústrias artesanais no Estado.

Fonte: Brasil 247 com informações do site Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário