Beneficiários do Bolsa Família podem se tornar MEI e ter emprego formal, sem risco de perder o benefício
Agência Sebrae - Empreender
e ter o seu próprio negócio é possível para quem é beneficiário de programas
sociais do governo. Os beneficiários do Bolsa Família podem se tornar
Microempreendedores Individuais (MEI) e até mesmo ter um emprego formal, sem
risco de perder o benefício.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional
Giovana Tonello, destaca que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade
possuem habilidades para se tornarem empreendedoras. "Às vezes, aquela
mulher sabe preparar muito bem um alimento que poderia ser vendido como um
congelado, gerando trabalho e renda para a família dela, mas não sabe por onde
começar um pequeno negócio nem entende o potencial empreendedor que ela
tem", afirmou.
Giovana acrescenta que, ao se tornar MEI, o beneficiário do
Bolsa Família deve ficar atento para diferenciar o que é renda da pessoa física
e o que é faturamento do CNPJ. “É preciso pegar a receita do MEI e descontar o
que foi gasto com despesas da empresa como, por exemplo, aluguel, luz, água,
telefone, internet, entre outros. Mas o empreendedor deve lembrar que essas são
as despesas do negócio, e não particulares, da casa”, alerta a analista.
Além disso, ela esclarece que é preciso descontar o valor
do DAS, guia mensal do MEI que é pago obrigatoriamente todo mês, e um eventual
valor que tenha ficado em caixa, ou reinvestido no negócio, ou até mesmo
aplicado em estoque. “O valor que sobrou é o valor do rendimento da pessoa MEI
que deve ser considerado para fazer o cálculo da renda familiar”, esclarece.
Importante esclarecer que esse cálculo de renda é feito no
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento
municipal do Cadastro Único, na hora da entrevista para a família se cadastrar
ou atualizar seus dados. O Cadastro Único é a base de dados que identifica e
caracteriza as famílias de baixa renda para permitir a entrada em mais de 30
programas sociais do Governo Federal, dentre eles o Bolsa Família.
Sobre o cálculo de renda, ao se inscrever no Cadastro
Único, a família deve declarar a renda do domicílio. Ela será elegível ao Bolsa
Família se a renda mensal por integrante da família não ultrapassar R$ 218.
Desse modo, a própria família pode fazer esse cálculo. Basta dividir o
rendimento total do domicílio pelo número de pessoas.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, mesmo que tenham aumento na
renda, seja por um emprego com carteira assinada ou pelo êxito de um negócio
próprio, os microempreendedores podem seguir recebendo os benefícios do Bolsa
Família. A garantia é fruto da Regra de Proteção, que assegura a permanência no
programa de famílias que elevaram a renda para até meio salário-mínimo por
integrante (R$ 706), de qualquer idade. Nesses casos, a família recebe, por até
dois anos, 50% do valor do benefício a que teria direito, incluindo os
adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.
Nosso intuito não é fazer apenas a transferência de renda,
mas também abrir portas que garantam a todos os brasileiros uma vida mais digna
e autônoma. Queremos seguir de mãos dadas com essa população mais vulnerável,
garantindo a proteção de que necessitam para mudar suas vidas.Wellington Dias,
ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Dias destaca ainda a criação do Programa Acredita, lançado no
mês passado, que anunciou R$ 1 bilhão em microcrédito, fundo garantidor,
qualificação profissional e apoio personalizado, com o intuito de estimular o
crescimento e a geração de renda. “A proposta é inovadora, porque nós estamos
oferecendo capacitação para o público do CadÚnico. É necessário evitar o
endividamento e assegurar que o crédito permita o crescimento desses pequenos
negócios”, salientou.
Entenda
No Bolsa Família, o valor do benefício é calculado levando em
conta a renda familiar, que é a soma do que todos os integrantes da família
recebem, excluídos benefícios indenizatórios para compensação de danos
materiais ou morais, como, por exemplo, uma sentença que condena uma pessoa a
pagar uma questão judicial, ou um benefício temporário instituído pelo poder
público, como foi o caso do auxílio emergencial oferecido na pandemia.
Para receber o benefício integralmente é obrigatório,
portanto, que a família esteja inscrita no CadÚnico, tenha uma renda mensal
familiar por pessoa de até R$ 218. De forma ilustrativa, significa que uma
família de seis membros pode receber mensalmente o total de R$ 1.308.
Regra de Proteção
O benefício do Programa Bolsa Família (PBF) não é cortado
automaticamente só porque a pessoa foi contratada em um emprego formal ou mesmo
se tornou MEI. O que pode acontecer é que, ao começar a trabalhar, a renda da
família aumente e ultrapasse o limite estabelecido pelo Programa, mas isso é
avaliado caso a caso.
Se, ao registrar-se como MEI ou conseguir um emprego, a
renda familiar ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa, mas ainda ficar no
valor de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706 para o ano de 2024), a
família beneficiária passará a receber metade do pagamento do Bolsa Família
pelo período de 24 meses. É a chamada Regra de Proteção.
Isso significa que se aquela mesma família de seis membros
passar a ter uma renda líquida maior do que menor do que meio salário-mínimo ou
R$ 706,00, por pessoa, num total de mais de R$ 4.236, a família beneficiária do
Bolsa Família continuará a perceber seu benefício em 50% do valor atual,
durante o período de dois anos. Se ultrapassar os R$ 706 por pessoa, a família
sai da Regra de Proteção automaticamente e perde o benefício.
Fonte: Brasil 247
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