Ataque terrorista de 8 de janeiro em Brasília. Foto: Ton Molina/AFP
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem envolvido nos ataques terroristas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília que tentava fugir para a Argentina. Ele era considerado foragido pela Justiça e foi abordado por agentes na manhã desta quarta (22), em Naviraí (MS).
O bolsonarista estava junto da mãe quando fez uma ultrapassagem em faixa contínua em trecho da BR-163 e chamou atenção da PRF. Ao ser abordado por agentes, a passageira afirmou que eles estavam indo para a Argentina por medo de uma condenação definitiva do filho.
Durante a abordagem, o bolsonarista ainda afirmou que possuía pendências com a Justiça e que estava envolvido no episódio. O homem cumpria medidas cautelares com uso de tornozeleira eletrônica e rompeu o equipamento no dia anterior para fugir do país.
Ao contatar o Judiciário, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bolsonarista, que não teve seu nome divulgado. Ele foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Naviraí.
Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a prisão de 47 condenados ou investigados pelo ataque terrorista. A decisão do magistrado foi expedida após a descoberta de que pelo menos dez bolsonaristas quebraram suas tornozeleiras eletrônicas e fugiram do Brasil.
A lista de mandados do ministro incluiu 40 golpistas condenados e sete investigados no ataque. Na determinação, Moraes cita violações de medidas cautelares como quebra de tornozeleira, falta de apresentação à Vara de Execuções penais e risco de fuga ou fuga comprovada.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ainda pediu a inclusão de 51 foragidos que participaram do ataque na lista de difusão vermelha da Interpol.
No total, o Supremo já condenou 216 pessoas por participação nos ataques terroristas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Fonte: DCM
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