Agora, cabe ao ministro Luiz Fux decidir sobre a manutenção ou não da anistia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada da lei que anistia multas aplicadas em São Paulo durante a pandemia. A solicitação foi feita em ação movida pelo PT.
A lei, iniciativa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e resultará na perda de arrecadação de R$ 72,1 milhões. A legislação perdoa todas as multas por violações aos decretos que impuseram quarentena, uso de máscaras em espaços públicos e suspensão de serviços não essenciais durante o período mais crítico da pandemia de covid-19. A anistia beneficia, entre outros, aliados bolsonaristas e Jair Bolsonaro (PL).
O procurador-geral Paulo Gonet, em parecer enviado ao STF, defendeu que a legislação é inconstitucional, alegando que viola o dever de proteção à vida e à saúde.
Gonet argumentou que a anistia “não apresenta causa minimamente suficiente que a faça vencer teste de razoabilidade” e que perdoar as multas “desmerece” aqueles que cumpriram as restrições impostas durante a pandemia e “desfigura” a finalidade das punições temporárias em momentos excepcionais, como foi a crise sanitária.
O parecer também afirma que motivos como o custo de cobrança das multas, a diminuição da gravidade da doença no sistema de saúde e o impacto financeiro da pandemia na população não são justificativas suficientes para a anistia. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contra a lei, considerando-a “condescendente com a impunidade”.
Agora, cabe ao ministro Luiz Fux decidir sobre a manutenção ou não da anistia.
Tanto o governador quanto a Assembleia Legislativa de São Paulo já prestaram informações ao STF. Tarcísio argumentou que, com o término do período crítico da pandemia, as multas poderiam ser perdoadas e que a cobrança das autuações estava sobrecarregando a estrutura administrativa do governo.
A Assembleia Legislativa, por sua vez, defendeu que não fazia sentido manter as penalidades impostas durante o período emergencial e que as multas não tinham como objetivo aumentar a arrecadação.
Fonte: Agenda do Poder com informações do UOL.
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