sexta-feira, 17 de maio de 2024

Novo DPVAT: Lula sanciona retorno do seguro obrigatório com vetos

 

Presidente excluiu multa e infração grave para motoristas inadimplentes; valor da tarifa ainda não foi definido, mas pode ficar entre R$ 50 e R$ 60

(Foto: ANPr)

 O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que restabelece o seguro obrigatório de veículos, conhecido como "Novo DPVAT". A medida foi oficializada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, destaca o G1.

Aprovada pelo Senado no início de maio, a lei institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos. O SPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas de acidentes de trânsito.

Lula vetou dois artigos que estabeleciam penalidades severas para motoristas que não pagassem o seguro dentro do prazo estipulado. Esses artigos previam uma infração grave e multa. O governo justificou que essas penalidades seriam excessivas, considerando que a lei já condiciona o pagamento do seguro ao licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

O valor anual do SPVAT ainda não foi definido. Contudo, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), mencionou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60.

O pagamento do SPVAT será obrigatório para proprietários de carros e motos, com as contribuições sendo reservadas em um fundo comum destinado a cobrir indenizações por morte ou invalidez, despesas médicas, fisioterapia, próteses, despesas funerárias e reabilitação profissional. O seguro não será aplicável a quem já é coberto por seguro privado ou plano de saúde. Pagamentos de indenização devem ser realizados em até 30 dias após a solicitação, e as indenizações serão acessíveis mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares. O licenciamento do veículo, a transferência de propriedade e a baixa de registro só serão concedidos após o pagamento do SPVAT.

As indenizações cobrem acidentes com diversos tipos de veículos, incluindo automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus, lotações com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga e máquinas de terraplanagem.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário