Presidente excluiu multa e infração grave para motoristas inadimplentes; valor da tarifa ainda não foi definido, mas pode ficar entre R$ 50 e R$ 60
O presidente Lula (PT)
sancionou, com vetos, a lei que restabelece o seguro obrigatório de veículos,
conhecido como "Novo DPVAT". A medida foi oficializada na edição
desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, destaca o G1.
Aprovada pelo Senado no início de maio, a lei institui o
Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT),
que será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.
O SPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial,
além de reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação
profissional de vítimas de acidentes de trânsito.
Lula vetou dois artigos que estabeleciam penalidades severas
para motoristas que não pagassem o seguro dentro do prazo estipulado. Esses
artigos previam uma infração grave e multa. O governo justificou que essas
penalidades seriam excessivas, considerando que a lei já condiciona o pagamento
do seguro ao licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de
registro de veículos.
O valor anual do SPVAT ainda não foi definido. Contudo, o
líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), mencionou que a equipe
econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60.
O pagamento do SPVAT será obrigatório para proprietários de
carros e motos, com as contribuições sendo reservadas em um fundo comum
destinado a cobrir indenizações por morte ou invalidez, despesas médicas,
fisioterapia, próteses, despesas funerárias e reabilitação profissional. O
seguro não será aplicável a quem já é coberto por seguro privado ou plano de
saúde. Pagamentos de indenização devem ser realizados em até 30 dias após a
solicitação, e as indenizações serão acessíveis mesmo que os veículos envolvidos
no acidente estejam irregulares. O licenciamento do veículo, a transferência de
propriedade e a baixa de registro só serão concedidos após o pagamento do
SPVAT.
As indenizações cobrem acidentes com diversos tipos de
veículos, incluindo automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus,
micro-ônibus, lotações com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas,
caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga e
máquinas de terraplanagem.
Fonte: Brasil 247 com informações do G1
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