sábado, 25 de maio de 2024

Moraes valida mais 10 acordos de não persecução penal entre PGR e acusados de atos golpistas

 Os acordos envolvem pessoas que estavam em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, mas contra os quais não há provas de participação direta nas invasões aos prédios públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quinta-feira (23) mais dez acordos de não-persecução penal entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes. Com essa decisão, o total de acordos homologados pelo STF chega a 234, sendo 38 no ano passado e 196 em 2024.


Os acordos envolvem pessoas que estavam em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, mas contra os quais não há provas de participação direta nas invasões aos prédios públicos. Essas negociações permitem suspender o andamento dos processos penais, desde que os acusados cumpram uma série de requisitos fiscalizados pela Justiça.


O acordo de não persecução penal foi introduzido pela Lei Anticrime, em vigor desde 2019. Esse mecanismo permite ao Ministério Público oferecer um acordo ao investigado que confesse o delito. O acordo é aplicado em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.


Ao aceitar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano causado e, em troca, o Ministério Público pode impor condições como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e outras medidas.


Condições e monitoramento


Os acusados que tiveram seus acordos homologados confessaram a infração penal e terão as medidas cautelares revogadas. No entanto, para manter o benefício, deverão cumprir diversas condições, incluindo:


Prestação de serviços à comunidade.


Pagamento de valor em dinheiro de forma parcelada.


Proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo.


Participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.


Para que o acordo seja mantido, os acusados não podem reincidir na infração penal nem serem processados por outros delitos ou contravenções. A Justiça monitorará o cumprimento dessas exigências até sua conclusão.


Fonte: Agenda do Poder 

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