A avaliação de Mendonça ocorreu ao conceder o benefício a um detento, tendo a decisão válida apenas neste caso específico
O ministro André Mendonça, do
Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a nova lei que restringiu as
"saidinhas" dos presos não pode retroagir para aqueles que já estavam
cumprindo pena. O ministro ainda disse que a retroatividade só é possível se
for benéfica ao réu.
A lei proibiu a saída
temporária ou o trabalho externo para condenados por crimes hediondos, com
violência ou cometidos com grave ameaça contra pessoa.
"Assim, entendo
pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à
limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar
aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça
contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente
à sua edição", afirmou.
"Faz-se
necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente
admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao
sentenciado", acrescentou.
A avaliação de
Mendonça ocorreu ao conceder o benefício a um detento, tendo a decisão válida
apenas neste caso específico.
O caso em questão
refere-se ao pedido de um homem que está preso em Minas Gerais por roubo com
uso de arma. O detento teve sua autorização para trabalho externo e saída
temporária revogadas. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça do estado e ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve as solicitações negadas.
Normalmente, o STF
não julga habeas corpus antes que se esgotem as instâncias inferiores. Contudo,
o ministro considerou que o caso justificava uma decisão excepcional.
Fonte: Brasil 247 com
informações de O GLOBO
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