O prazo final para a entrega da declaração é 31 de maio
Dados da Receita Federal
mostram que até o dia 20 de maio, 6.630.179 microempreendedores individuais
(MEIs) já haviam enviado a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à
Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2023. No entanto, no final do
ano passado, o órgão contabilizou 15.719.345 CNPJs ativos como MEIs. Isso
significa que ainda faltam cerca de 9 milhões de microempreendedores, ou 57,8%
do total, para cumprir essa obrigação, informa reportagem do site Brasil 61.
O prazo final para a entrega da declaração é 31 de maio.
Esta medida é obrigatória e tem como objetivo informar os rendimentos anuais da
empresa no exercício do ano anterior, neste caso, 2023. Quem não cumprir essa
exigência ficará com pendências na Receita Federal e estará sujeito a uma multa
de 2% por cada mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos
declarados, com valor mínimo de R$ 50. Para os MEIs com matriz localizada em
municípios do Rio Grande do Sul, o prazo para entregar a DASN-SIMEI foi
prorrogado até 31 de julho, devido à situação de calamidade pública provocada
pelas chuvas no estado.
Segundo a classificação do governo federal, para ser considerado
um MEI, o empreendimento deve ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil,
pode contratar no máximo um funcionário, não pode ser sócio, titular ou
administrador de outra empresa e não pode ter ou abrir uma filial.
Leia também matéria da Agência Brasil sobre o assunto:
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não
cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI)
à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em
2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no
máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser
registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a
contratação do funcionário. Lembrando que
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a
declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio
da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as
contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em
vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional
autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a
declaração
A declaração está disponível na página do Simples.
Fonte: Brasil 247 com reportagem do site Brasil 61
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