Suspensão das parcelas permitirá ao estado direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução
Agência Gov - O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 17 de maio, a
Lei Complementar nº 206, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida
de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de
eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. A medida
foi proposta por Lula e aprovada pelo Congresso Nacional para suspender, por
três anos, o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, estado fortemente
atingido por chuvas e enchentes.
O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em
ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas
consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser
criado no âmbito do ente federativo.
O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100
bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar
R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesses
três anos.
Apesar de o texto ter surgido para a situação específica
das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente
federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos
climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de
proposta do Executivo federal.
FUNCIONAMENTO — A lei
estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das
dívidas dos estados afetados. Também pode reduzir a taxa de juros a zero por
até 36 meses.
O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida
terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os
projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à
aplicação dos recursos não pagos à União, para demonstrar que estão sendo
aplicados em prol das necessidades da população.
O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui
o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de
facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.
OUTRAS MEDIDAS
— Além da suspensão da dívida gaúcha, o
Governo Federal já apresentou outras iniciativas para auxiliar na recuperação
do estado. No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), vai facilitar o
acesso das famílias que perderam suas moradias e aproveitar imóveis de vários
tipos para uso imediato nos municípios afetados.
Além disso, foi publicada a Medida
Provisória nº 1.218/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões
para que diversos órgãos da União possam executar ações necessárias no
atendimento aos municípios afetados pelas enchentes. Antes disso, o Governo
Federal anunciou pacote de mais de R$ 50 bilhões, entre antecipação de
programas sociais e liberação de crédito para o estado.
Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Gov
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