O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usando o celular. Foto: André Coelho/Folhapress
A Justiça de SP acatou uma ação de Guilherme Boulos contra Jair Bolsonaro e determinou a remoção de um post fraudulento do ex-presidente no X que calunia o deputado federal. A liminar foi concedida no final da tarde desta terça-feira (14).
O post a ser excluído adultera uma reportagem sobre dados de fugas em presídios, inserindo fotografia de Boulos e do presidente Lula que não constava da matéria original. Caso não cumpra a decisão, o X será multado em R$ 1.000,00 por dia até que o conteúdo seja removido, até o limite de R$ 30 mil.
Na liminar, a juíza Giselle Valle Monteiro da Rocha diz que “configura ato ilícito a veiculação de publicação que distorceu/adulterou a reportagem, realizando uma montagem na qual retirou a foto original da reportagem e inseriu uma foto totalmente diversa do conteúdo jornalístico em questão, buscando relacionar o autor com o sigilo dos dados sobre fugas em presídios, em ato compatível com as fake news. Desta feita, se vislumbra aparente uso abusivo da liberdade de comunicação e expressão, princípio da disciplina de uso da internet no Brasil, conforme artigo 3º da Lei nº 12.965/2014, a justificar a concessão da tutela de urgência”.
Além disso, escreve a magistrada, “a proteção à liberdade de pensamento não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de publicação nas redes sociais, posto que encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a utilização da imagem de terceiros sem autorização”.
A ação
A ação de Boulos contra o ex-presidente foi protocolada no dia 9 de maio. Nela, o deputado alega danos morais em razão da disseminação de fake news.
A medida pediu a exclusão imediata da postagem e uma indenizacão no valor de R$ 1,00 por visualização e de R$ 2,00 por compartilhamento da postagem. Até o dia 8 de maio, a publicação já havia superado 1,2 milhão de visualizações e 10,6 mil compartilhamentos.
Na peça, Boulos pediu ainda que 95% do valor da indenização seja repassado ao Projeto Comprova, uma iniciativa jornalística de combate a fake news liderada e mantida pela ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
Fonte: DCM
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