Jornalista terá que indenizar a advogada em R$ 10 mil mais multa
A 1ª Vara Criminal
Regional do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta segunda-feira
(13), o jornalista José Roberto Dias Guzzo pelo crime de difamação contra a
advogada Carol Proner. Com base no artigo 139, combinado com o artigo 141,
inciso III, ambos do Código Penal, a juíza Suzana Jorge De Mattia Ihara fixou a
pena em quatro meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias multa. A
privativa de liberdade foi, contudo, substituída por 10 dias-multa, totalizando
23 dias-multa, na base de um salário mínimo. A juíza determinou, ainda, uma
indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Tais quantias deverão ser
corrigidas, considerando-se como base a data do fato.
Apresentada pelo escritório Maíra Fernandes Advocacia, a
queixa-crime foi motivada pelo artigo publicado por Guzzo no "Estado de S.
Paulo" no dia 8 de fevereiro de 2023, com o título "Amigos de Lula
atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha. Entorno do petista
promove assalto geral às bocas da máquina pública". No texto, o jornalista
diz que Carol, citada como "a mulher do compositor Chico Buarque",
foi indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e "faturou uma assessoria, no BNDES; pelo que deu para
entender, é alguma coisa com cara de 'Direito Internacional'".
A ação destaca que Carol é advogada, renomada professora,
especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com
notória competência para assumir a mencionada função pública. E que, no artigo,
o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem
qualificação, com a finalidade de atacar o erário. Carol argumenta que a
atitude de Guzzo a ataca e ofende, gratuitamente.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, uma das
testemunhas ouvidas no processo, afirmou que a publicação apresentou suposições
infundadas, pois Carol foi escolhida "por seu mérito e sua experiência em
âmbito internacional". Ele disse ainda que o BNDES é um centro de
excelência e que a profissional possui currículo inquestionável para exercer a
função relacionada com o Direito Internacional.
Em sua sentença, a juíza Suzana Jorge De Mattia Ihara diz que a
utilização das palavras "assalto", "atacam", "cardume
de piranha" e "voracidade" no artigo induz o leitor à
conclusão de que nomeação de Caroline, em cargo sequer especificado, ocorreu
sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis. A atitude, segundo a
juíza, não deixa dúvida que Guzzo ofendeu a reputação que Caroline "gozava
no meio social e, em especial, profissional".
Suzana Jorge destacou ainda que Guzzo é um
"jornalista experiente e, nesta condição, se pretendia informar seus
leitores, deveria ter utilizado termos objetivos e técnicos, sem mencionar
aquelas expressões depreciativas e dissociadas da qualificação
profissional" de Carol.
Fonte: Brasil 247
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