Exceções são microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
Reuters - A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria em edição extra
do Diário Oficial da União na segunda-feira com medidas excepcionais referentes
à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União, devido ao estado de calamidade
pública no Rio Grande do Sul por conta das fortes chuvas, informou a assessoria
de imprensa do Ministério da Fazenda.
De acordo com a nota, os contribuintes que tenham firmado
transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90
dias.
A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas
com domicílio tributário em 336 municípios do Estado, incluindo Porto Alegre.
As exceções são microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas
medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões
da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos
Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de
exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por
inadimplência de parcelas, segundo a Fazenda.
A portaria diz ainda que a prorrogação não inclui os juros
e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de
sua publicação.
Fonte: Brasil 247 com Reuters
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