De acordo com as entidades, o fim da isenção assegura a isonomia tributária entre o produto importado e o nacional, além de garantir renda e a manutenção de postos de trabalho
A Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo (Ciesp) divulgaram nota em apoio à manutenção do inciso Il do art.
31 do substitutivo ao Projeto de Lei n° 914, de 2024, que revoga a isenção do
imposto de importação, com alíquota de 60%, nas remessas internacionais de até
US$ 100, por pessoas físicas através de plataformas de comércio eletrônico.
De acordo com as entidades, a manutenção do dispositivo
assegura a isonomia tributária entre o produto importado e o nacional, além de
garantir renda e a manutenção de postos de trabalho.
Confira a íntegra da nota:
“A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP apoiam a manutenção do
inciso Il do art. 31 do substitutivo ao Projeto de Lei n° 914, de 2024.
O dispositivo revoga a isenção do imposto de importação, com
alíquota de 60%, nas remessas internacionais de até US$ 100 destinadas a
pessoas físicas. Restabelece, portanto, a isonomia tributária entre o produto
importado e o nacional nas compras diretas realizadas por meio das plataformas
de comércio eletrônico.
A vantagem tributária do produto importado nessa condição
tem potencial de promover prejuízos para a economia nacional porque desloca
emprego, renda, produção e arrecadação do Brasil para outros mercados.
Desse modo, na defesa do emprego, da renda e da produção do
Brasil, apoiamos a aprovação do citado dispositivo.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo - CIESP”
Fonte: Brasil 247
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