Nas eleições proporcionais os eleitores votam para decidir quais partidos ficarão com as vagas. Quem ganha as vagas são os partidos e não os candidatos
Diferente do que muita gente imagina, nas eleições proporcionais
os eleitores votam para decidir quais partidos ficarão com as vagas em disputa.
Isso mesmo, quem ganha as vagas são os partidos e não os candidatos.
– E como se decide isso? É fácil, dividindo o total de
votos das eleições pelo número de vagas disponíveis. Pronto, encontramos
quantos votos cada partido precisa alcançar para conquistar uma vaga.
Vamos clarear isso um pouco mais através de um exemplo. Suponha
que um município tenha 10 vagas disponíveis na sua Câmara Municipal e a eleição
para preenchê-las tenha reunido um total de 20.000 votos. Dividindo 20.000
votos por 10 vagas obtemos um resultado de 2.000 votos por vaga. Desse modo,
todos os partidos que atingiram 2.000 votos, ou múltiplos desse número, ganham
vagas na Câmara. Na linguagem eleitoral, esses 2.000 votos, correspondentes à
quantidade mínima de votos exigida para um partido ocupar uma das cadeiras da
Câmara, é chamado de quociente eleitoral (QE). O que eu chamei de votos totais
no nosso exemplo, para fins eleitorais chamamos de votos válidos (VV). Eles são
a soma dos votos de todos os eleitores que compareceram no local de votação e
votaram em um candidato específico (voto nominal) ou apenas em um partido (voto
de legenda). Nessa soma não consideramos os votos nulos e os votos em branco.
Suponha agora que um dos partidos tenha obtido 4.900
votos. O número de vagas que ele preencherá será calculado dividindo 4.900
votos por 2.000 (QE), que resulta em 2,45 vagas. Como não existe fração de
vaga, ele preencherá 2 vagas, resultado que para efeitos eleitorais chamamos de
quociente partidário (QP). Sua fórmula é:
QP=número de votos válidos dos partidos÷QE.
Nessa primeira fase dos cálculos, chamada fase do QP, só
participam os partidos que atingem o QE, o que se torna óbvio quando olhamos
para a fórmula. Como as cidades têm diferentes quantidades de cadeiras para
serem preenchidas, a fórmula para calcular o quociente eleitoral é:
QE=VV÷número de cadeiras disponíveis.
Os partidos preenchem as cadeiras ganhas através de seus
candidatos escolhidos de acordo com a sua votação em ordem decrescente, desde
que os mesmos tenham atingido uma votação mínima de 10% do QE. No nosso
exemplo, o QE foi de 2.000 votos, portanto a votação mínima exigida para um
candidato assumir uma cadeira, seria de 200 votos (10% de 2.000 votos).
Via de regra, nem todas as vagas são preenchidas na fase dos
cálculos do QP. Lembra do nosso exemplo do partido que obteve 4.900 votos
válidos e um resultado de 2,45 no cálculo do QP? Pois é, dos 4.900 votos
obtidos, 4.000 foram utilizados na conquista de duas vagas. Sobraram 900 votos,
que correspondem à fração de 0,45 (0,45 x 2.000 = 900). Há também sobras dos
partidos que não atingiram o QE. Como todas as vagas devem ser preenchidas,
essas sobras precisam ser consideradas. Essa fase é chamada de Cálculo das
sobras ou cálculo das médias porque é decidida pelos partidos que alcançam as
maiores médias de votação. Ela é calculada dividindo a quantidade de votos
válidos do partido pelo número de vagas que ele conquistou pelo QP, mais o
número de vagas obtidas pelo cálculo das sobras, mais um. O partido que obteve
os 4.900 votos, conquistou duas vagas pelo QP, e no primeiro momento não tem
vagas conquistadas pelo cálculo das sobras. Sua média seria calculada dividindo
4.900 por 3 (2 + 0 + 1 = 3), obtendo 1.633,33 de média. Depois de realizados
todos os cálculos, ficaria com a próxima vaga a sigla com a maior média. Esse
processo é repetido até terminarem as vagas ou nenhum partido mais puder
participar em decorrência das exigências da lei eleitoral, que estabelece uma
votação mínima de 80% do QE, para o partido participar da fase dos cálculos das
sobras e 20% do QE para o candidato assumir uma das vagas conquistadas. No
nosso exemplo, participariam todos os partidos com votação igual ou superior a
1.600 votos, 80% do QE que foi de 2.000 votos. Já o candidato, para assumir a
vaga, teria de alcançar uma votação de 400 votos, ou seja, 20% do QE.
Se mesmo assim as vagas não forem completamente
preenchidas, haverá uma terceira fase de cálculos, dessa vez com a participação
de todos os partidos, independente da votação alcançada. É a fase do cálculo da
sobra das sobras.
Conquistarão vagas nesse momento os
partidos com as maiores médias. Para assumirem as cadeiras sobrantes, seus
candidatos deverão ter alcançado votação igual ou superior a 10% do QE.
Fonte: Blog do Gerson Jorio
Nenhum comentário:
Postar um comentário