segunda-feira, 6 de maio de 2024

Desvendando a eleição para vereador

 

Nas eleições proporcionais os eleitores votam para decidir quais partidos ficarão com as vagas. Quem ganha as vagas são os partidos e não os candidatos

(Foto: divulgação)


Diferente do que muita gente imagina, nas eleições proporcionais os eleitores votam para decidir quais partidos ficarão com as vagas em disputa. Isso mesmo, quem ganha as vagas são os partidos e não os candidatos.

– E como se decide isso? É fácil, dividindo o total de votos das eleições pelo número de vagas disponíveis. Pronto, encontramos quantos votos cada partido precisa alcançar para conquistar uma vaga.

Vamos clarear isso um pouco mais através de um exemplo. Suponha que um município tenha 10 vagas disponíveis na sua Câmara Municipal e a eleição para preenchê-las tenha reunido um total de 20.000 votos. Dividindo 20.000 votos por 10 vagas obtemos um resultado de 2.000 votos por vaga. Desse modo, todos os partidos que atingiram 2.000 votos, ou múltiplos desse número, ganham vagas na Câmara. Na linguagem eleitoral, esses 2.000 votos, correspondentes à quantidade mínima de votos exigida para um partido ocupar uma das cadeiras da Câmara, é chamado de quociente eleitoral (QE). O que eu chamei de votos totais no nosso exemplo, para fins eleitorais chamamos de votos válidos (VV). Eles são a soma dos votos de todos os eleitores que compareceram no local de votação e votaram em um candidato específico (voto nominal) ou apenas em um partido (voto de legenda). Nessa soma não consideramos os votos nulos e os votos em branco.

Suponha agora que um dos partidos tenha obtido 4.900 votos. O número de vagas que ele preencherá será calculado dividindo 4.900 votos por 2.000 (QE), que resulta em 2,45 vagas. Como não existe fração de vaga, ele preencherá 2 vagas, resultado que para efeitos eleitorais chamamos de quociente partidário (QP). Sua fórmula é:

QP=número de votos válidos dos partidos÷QE.

Nessa primeira fase dos cálculos, chamada fase do QP, só participam os partidos que atingem o QE, o que se torna óbvio quando olhamos para a fórmula. Como as cidades têm diferentes quantidades de cadeiras para serem preenchidas, a fórmula para calcular o quociente eleitoral é:

QE=VV÷número de cadeiras disponíveis.

Os partidos preenchem as cadeiras ganhas através de seus candidatos escolhidos de acordo com a sua votação em ordem decrescente, desde que os mesmos tenham atingido uma votação mínima de 10% do QE. No nosso exemplo, o QE foi de 2.000 votos, portanto a votação mínima exigida para um candidato assumir uma cadeira, seria de 200 votos (10% de 2.000 votos).

Via de regra, nem todas as vagas são preenchidas na fase dos cálculos do QP. Lembra do nosso exemplo do partido que obteve 4.900 votos válidos e um resultado de 2,45 no cálculo do QP? Pois é, dos 4.900 votos obtidos, 4.000 foram utilizados na conquista de duas vagas. Sobraram 900 votos, que correspondem à fração de 0,45 (0,45 x 2.000 = 900). Há também sobras dos partidos que não atingiram o QE. Como todas as vagas devem ser preenchidas, essas sobras precisam ser consideradas. Essa fase é chamada de Cálculo das sobras ou cálculo das médias porque é decidida pelos partidos que alcançam as maiores médias de votação. Ela é calculada dividindo a quantidade de votos válidos do partido pelo número de vagas que ele conquistou pelo QP, mais o número de vagas obtidas pelo cálculo das sobras, mais um. O partido que obteve os 4.900 votos, conquistou duas vagas pelo QP, e no primeiro momento não tem vagas conquistadas pelo cálculo das sobras. Sua média seria calculada dividindo 4.900 por 3 (2 + 0 + 1 = 3), obtendo 1.633,33 de média. Depois de realizados todos os cálculos, ficaria com a próxima vaga a sigla com a maior média. Esse processo é repetido até terminarem as vagas ou nenhum partido mais puder participar em decorrência das exigências da lei eleitoral, que estabelece uma votação mínima de 80% do QE, para o partido participar da fase dos cálculos das sobras e 20% do QE para o candidato assumir uma das vagas conquistadas. No nosso exemplo, participariam todos os partidos com votação igual ou superior a 1.600 votos, 80% do QE que foi de 2.000 votos. Já o candidato, para assumir a vaga, teria de alcançar uma votação de 400 votos, ou seja, 20% do QE.

Se mesmo assim as vagas não forem completamente preenchidas, haverá uma terceira fase de cálculos, dessa vez com a participação de todos os partidos, independente da votação alcançada. É a fase do cálculo da sobra das sobras.

Conquistarão vagas nesse momento os partidos com as maiores médias. Para assumirem as cadeiras sobrantes, seus candidatos deverão ter alcançado votação igual ou superior a 10% do QE.

Fonte: Blog do Gerson Jorio

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