O julgamento foi retomado nesta quarta e vai até 7 de junho no Plenário Virtual do CNJ
Conjur - O
presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso,
votou nesta quarta-feira (29/5), no Plenário Virtual do CNJ, contra abrir
processos administrativos disciplinares que visam apurar condutas de quatro
magistrados que atuaram em casos da “lava jato”. O julgamento foi retomado
nesta quarta e vai até 7 de junho na plataforma.
Para Barroso, o afastamento de magistrados deve ser medida
excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso. O ministro não viu
indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal
por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz, além de não enxergar indícios de crime por parte
da juíza federal Gabriela Hardt.
Em 15 de abril, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis
Felipe Salomão, levou ao colegiado a decisão que determinou o afastamento dos
quatro magistrados e votou pela abertura de processos
disciplinares. Com voto de Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela
Hardt e Danilo Pereira, mas a maioria decidiu manter os desembargadores
afastados. Na ocasião, Barroso pediu vista para analisar a questão da abertura
dos processos disciplinares.
Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso
ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o
melhor serviço possível à sociedade. “Ao decidir litígios, juízes sempre
desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito,
magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas
disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam
desserviço à nação.”
O presidente do CNJ divergiu sobre a abertura de processos. Ele
avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz
federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração
arquivada por meio de um acordo com a Corregedoria do CNJ num termo de
ajustamento de conduta, pelo qual apenas pediu transferência para outra vara.
O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é
parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado
quanto a ele a pedido de Salomão. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro
também está pendente.
Punições cabíveis - Se
forem condenados nos PADs, os quatro julgadores vão receber alguma das sanções
disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da Magistratura: advertência,
censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou
demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia
do processo deve ser enviada ao Ministério Público. Como Moro não é mais juiz,
o CNJ pode enviar notícia-crime ao MP para dar andamento a uma investigação
criminal contra ele.
Salomão afirmou nesta terça que Gabriela Hardt praticou
condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato,
corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.
Magistrados afastados - Em 15 de abril, o corregedor nacional de
Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou Thompson Flores, Loraci Flores e
os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A decisão foi resultado da
correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4.
Salomão afirmou que os fatos apontados na correição são
graves, como o “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da
homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a
Petrobras” e a “discussão prévia” de Hardt em um aplicativo de mensagens,
antecipando sua decisão.
Para advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do corregedor
nacional de Justiça mostrou que a finada “lava jato” tinha muitos tentáculos e
um projeto de poder.
No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por 9 votos a 6, manteve o afastamento de Thompson
Flores e Loraci Flores, mas revogou o de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira
Junior.
O presidente do TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva, convocou os juízes federais Bianca
Cruz Arenhart e Gerson Godinho para substituir na 8ª Turma da corte os dois
desembargadores afastados.
Esqueletos no
relatório - O relatório final
da correição na 13ª Vara mostrou que não foi feito
inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela
“lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de
bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.
O resultado
parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já
demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica”
no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência
firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava
jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com
autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios
praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada
por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o
dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma
fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.
Um outro levantamento, feito pelo
Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na
destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22
bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer
preocupação com transparência.
Em julgamento de setembro passado, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a
tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo
bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos
próprios procuradores, para investir no que chamavam de “projetos de combate à
corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do
Estado para viabilizar interesses de agentes públicos.
“A grande verdade é que nós temos promotores e
procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos.
E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está
acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão
de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, disse Dantas
na ocasião.
Triangulação de
valores - O acordo assinado entre a
Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação
permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a
estatal repassaria informações confidenciais sobre
seus negócios ao governo norte-americano.
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato”
apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz
parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano,
seriam “devolvidos aos cofres públicos”.
Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores
da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a
estatal repassaria informações confidenciais sobre
seus negócios ao governo norte-americano.
Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz
federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de
que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração
não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.
Moro não justificou a existência de algum grau de
deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como
exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata
era necessária “para preservação de valor de bens”, como prevê ao artigo 4º-A
da Lei 9.613/1998.
Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas
judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses
valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem
observância do critério legal de decretação de perda.
O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de
que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam
permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a
mesma ainda era investigada pelo Ministério Público de São Paulo e por
autoridades americanas.
Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a
respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou
fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de
Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.
Faltou zelo - Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense
no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e
de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das
circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões
ocorridas entre as partes.
As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a
“lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e
minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo
Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.
A prévia da correição também destaca o esforço e
interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para
destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses
lavajatistas.
Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em princípio,
constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades
estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o relatório. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Brasil 247 com informações do Conjur
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