sexta-feira, 3 de maio de 2024

Barroso pede destaque, e polêmica do Marco Temporal será decidida pelo plenário do STF

 O Marco Temporal é uma tese que estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição de 1988


Nesta sexta-feira (3), uma mudança marcou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei do Marco Temporal. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, solicitou um destaque, interrompendo o processo que estava em curso de forma virtual. Com isso, a análise do caso será reiniciada em uma sessão presencial, em data ainda não marcada.


O Marco Temporal é uma tese que estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição de 1988. Em setembro do último ano, o STF invalidou essa tese, afirmando que os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não dependem de um marco temporal.


Em resposta, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal, contrariando a decisão do STF. A norma foi sancionada em outubro de 2023, com alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, em dezembro, os parlamentares derrubaram a maioria dos vetos.


Diante desse cenário, várias ações relacionadas à Lei do Marco Temporal foram encaminhadas ao STF. Algumas solicitam o reconhecimento da constitucionalidade integral da norma, enquanto outras pedem a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei.


Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, suspendeu, em liminar, todos os processos do país que discutem a validade da Lei do Marco Temporal. Ele abriu um processo de conciliação para o tema, reconhecendo um conflito entre as possíveis interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF.


Gilmar Mendes intimou os interessados a apresentarem propostas de como resolver o litígio em até 30 dias, adotando um modelo judicial aberto e colaborativo para a superação do conflito. Antes do pedido de vista de Barroso, o relator havia reiterado os fundamentos de sua liminar.


Fonte: Agenda do Poder com informações do Consultor Jurídico

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