No pedido, a União requer, ainda, que caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas
Por Denise Assis (247) - Tal
como as enfermidades graves, como AVC, covid, dentre outras, também os
desastres ambientais como o que agora ocorre no Rio Grande do Sul deixam
sequelas severas. Tem sido assim, com Mariana e Sobradinho, locais soterrados
pelos rejeitos de lama tóxica da empresa Vale, que agora, a cada chuva mais
forte, faz transbordar o Rio doce, que banha a região. A água do rio,
contaminada pelos rejeitos, invade casas e propriedades com plantações,
deixando um rastro de insalubridade e prejuízos.
Hoje à tarde, (às 14h), o deputado federal Rogério Correia
(PT-MG), coordena reunião no plenário 4, da Comissão Extraordinária de
Barragens, em busca de soluções rápidas para um problema que se arrasta desde
os fatídicos acontecimentos, sem que a Vale chegue a uma solução. O acidente de
Mariana aconteceu em 5 de novembro de 2015, enquanto o de Sobradinho se deu em
25 de janeiro de 2019. Tempo suficiente para que houvesse o ressarcimento às
vítimas.
A Advocacia Geral da União (AGU), pede bloqueio de R$ 79,6
bilhões e a proibição de distribuição de lucros da Samarco, Vale e BHP,
empresas responsáveis pelo desastre de Mariana (MG).
A União quer adoção de medidas caso as mineradoras não
façam em 15 dias o pagamento de condenação pelo rompimento da barragem e
apresentou nesta terça-feira (07/05), na Justiça Federal de Belo Horizonte
(MG), pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar as mineradoras
responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a pagar a
quantia de R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.
No pedido, a União requer, ainda, que
caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine
o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja
insuficiente para obtenção do valor cobrado, as seguintes restrições, em ordem
sucessiva: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens
imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; penhora
de 5% do faturamento.
Fonte: Brasil 247
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