Entre os temas estão limites à possibilidade de transferências voluntárias da União, a cessão de bens públicos e a distribuição de bens e serviços públicos à população atingida
A Advocacia-Geral da
União (AGU) compartilhou um conjunto de orientações com diversos ministérios e
tribunais, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Contas
da União (TCU), referentes a atuação de entes públicos dentro da legalidade
durante o ano eleitoral, diante do estado de calamidade pública no Rio Grande
do Sul. Segundo a coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, “entre os temas
que preocupam, estão limites à possibilidade de transferências voluntárias da
União ao Rio Grande do Sul e seus municípios, a cessão de bens públicos nesse
contexto e a distribuição de bens e serviços públicos à população atingida”.
Na manifestação, a AGU observou que as transferências
voluntárias do Executivo Federal ao Rio Grande do Sul e seus municípios,
durante o período de defeso eleitoral (de 6 de julho até o dia das eleições),
são permitidas se destinadas a atender situações de emergência e calamidade
pública.
Ainda conforme a AGU, assim como as transferências financeiras,
a cessão de bens públicos segue o mesmo regime de exceção, permitindo que
recursos materiais sejam disponibilizados para auxiliar na resposta às
calamidades. Já a distribuição gratuita de bens e serviços públicos para a
população afetada pelas calamidades é permitida durante todo o ano.
Ainda segundo a reportagem, “ por envolverem exceções
legais, as atividades de assessoramento jurídico devem se atentar ao
reconhecimento do estado de emergência e calamidade para amparar tais medidas
excepcionais” e que “mesmo sendo as condutas autorizadas, os agentes públicos
precisam adotar cautelas para garantir a isonomia e a legitimidade das
eleições”.
Embora a AGU tenha emitido essas
orientações, a Justiça Eleitoral pode analisar individualmente os casos de
repasses e ações públicas durante o período eleitoral. Isso significa que,
mesmo com a orientação da AGU, políticos podem ser condenados se for comprovado
que utilizaram recursos emergenciais com objetivos eleitorais.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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