O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro da medida para as contas públicas; decisão do plenário sai no próximo dia 6
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu por medida liminar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Após a decisão, parlamentares reagiram e criticaram a suspensão. A decisão de Zanin será analisada pelo plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira até o dia 6 de maio.
A desoneração atinge setores econômicos que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Entidades empresariais e sindicatos ressaltam que ela é importante para a geração e manutenção de emprego e renda.
Para a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), a decisão do ministro Zanin representa “uma afronta ao Congresso Nacional”, que já votou a favor da desoneração da folha por ampla maioria, tendo inclusive derrubado o veto presidencial à prorrogação da medida até 2027.
Segundo ela, a decisão do ministro, se mantida, vai gerar demissões, além do aumento no preço de produtos e serviços.
O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que foi relator da medida no Senado, lembrou que o Congresso votou o tema por ampla maioria.
— Esperamos que a maioria do STF derrube essa decisão — afirmou.
Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro da medida para as contas públicas. Discussões no próprio STF, porém, já atestaram a constitucionalidade da desoneração das empresas, pois se trata de uma prorrogação e não de uma nova política.
Parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.
O Senado também já informou, em parecer ao STF, que a lei deveria ser considerada constitucional “tendo em vista a observância dos princípios e regras constitucionais, a separação dos Poderes, bem como preservando-se a presunção de constitucionalidade das leis e a legitimidade da opção aprovada pela mais legítima representação democrática”.
Durante as discussões sobre o assunto pelo Congresso, especialistas, centrais sindicais e entidades empresariais defenderam a prorrogação até 2027 era constitucional.
O projeto de lei que trata da desoneração foi aprovado pelo Congresso por ampla maioria no ano passado. Depois, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O texto prorroga até 2027 a desoneração da folha dos 17 setores da economia que mais empregam no país.
Logo após a derrubada do veto, uma medida provisória (MP) editada por Lula revogou a desoneração, o que gerou reação de parlamentares. Depois, Lula recuou e manteve a desoneração. Porém, ele enviou um projeto ao Congresso estabelecendo a reoneração gradual.
A proposta de desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.
Zanin também suspendeu a desoneração da folha de municípios de médio porte. Essa medida é válida para municípios com menos de 156 mil habitantes e reduz a alíquota da Previdência de 20% para 8%.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.
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