Se for identificado que a pessoa física utiliza a compra e venda de imóveis ou veículos como uma forma de negócio, ela será tributada
Com a regulamentação da Reforma Tributária, a compra e venda de imóveis e de carros usados por pessoas físicas continuará isenta da cobrança de imposto sobre bens, não incidindo cobrança dos novos tributos sobre consumo. O novo sistema vai criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que irá recair sobre o consumo de bens e serviços.
Hoje, o vendedor ou comprador precisa apenas declarar a venda e aquisição do bem no Imposto de Renda, sendo o vendedor tributado sobre os ganhos.
Com o novo sistema, isso será mantido, já que a cobrança de IVA se dará apenas sobre consumo e não sobre patrimônio. No entanto, se for identificado que a pessoa física faz da compra e venda de imóveis ou veículos uma forma de negócio, ela será tributada.
“Não incidem o IBS e a CBS (os novos impostos) na alienação, locação e arrendamento de bem imóvel que seja de propriedade de pessoa física sujeita ao regime regular do IBS e da CBS e não seja utilizado de forma preponderante em suas atividades econômicas”, diz o texto.
No caso das empresas, a compra de um imóvel ou carro, após tributada pelo IVA, poderá ser creditada, quando a parcela do imposto sobre a compra é devolvida ao contribuinte. Isso para compra dos bens de outras empresas. No caso de compra de pessoas físicas, a empresa não será tributada e ainda terá um crédito presumido, equiparando a compra como se fosse entre empresas.
O crédito não será possível, porém, em situações em que o bem está sendo utilizado por um dos funcionários da empresa de maneira pessoal.
No cenário em que a empresa faça compra e venda de bens, como imóveis e carros usados, como atividade principal, não haverá direito a crédito.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.
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