quinta-feira, 18 de abril de 2024

STF volta a julgar se decisões judiciais podem bloquear aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram

 Ministros votam no plenário virtual e têm prazo até o dia 26; disputa judicial envolve interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir da madrugada desta sexta-feira (19), ação que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens – como WhatsApp ou Telegram – por decisões da Justiça. Os ministros retomam o caso no plenário virtual, em que os votos são depositados via internet.

O julgamento tem prazo até o dia 26 de abril, se não houver pedido de vista ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

A disputa judicial que os ministros vão analisar envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014.

Será retomado o julgamento de uma ação apresentada em 2016, pelo partido Cidadania. A legenda questionou uma decisão tomada pela Justiça de Sergipe, que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional, por 72 horas.

A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas. Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo.

O relator é o ministro Edson Fachin. O caso envolve a aplicação de trechos do Marco Civil da Internet.

A Justiça de Sergipe informou que a decisão de suspensão do aplicativo teve como base os trechos do Marco Civil da internet que:

– determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários.

– fixam a obrigação, para estas empresas, de manter, por prazos específicos, os registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários, de forma sigilosa;

– viabilizam que investigadores da polícia e do Ministério Público tenham acesso aos dados, desde que com autorização da Justiça;

– permitem, como sanção por descumprimento da lei, a suspensão temporária dos aplicativos;

Na prática a legislação detalha um dever das empresas de guardar as informações dos usuários, permite o acesso, com o aval da Justiça, aos dados para fins de investigação e prevê a possibilidade de suspensão do aplicativo caso as ordens judiciais não sejam cumpridas.

Um dos pontos levantados pelos representantes de aplicativos é que haveria uma dificuldade técnica para atender às determinações de magistrados de fornecimento das mensagens entre os usuários.

Ela estaria na tecnologia da “criptografa de ponta-a-ponta”. Isso porque, uma vez criptografados, somente os participantes da conversa poderiam ter acesso ao conteúdo remetido.

O Supremo foi provocado a se posicionar, a partir do pedido feito pelo partido Cidadania. Além disso, a questão envolve princípios constitucionais, como liberdade de expressão, igualdade, proporcionalidade, livre iniciativa.

O caso começou a ser julgado em maio de 2020. Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou para considerar que ordem judicial não pode exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Para o ministro, a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes a detalhes do usuário e da utilização do aparelho. Considerou ainda que determinação judicial não pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.

A ministra Rosa Weber também votou nesta linha. O julgamento foi interrompido pode um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Agora, o caso deve ser retomado com o voto de Moraes. Podem ainda votar os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.

Fonte: Agenda do Poder com informações do g1.

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