‘Fica considerada ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez que essa abordagem estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização negros e da maioria da população pobre’
De acordo com a tese firmada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11), buscas policiais devem estar fundadas em indícios objetivos que o porte arma proibida ou de objetos constituam corpo de delito e não serem motivadas por raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física.
Fica considerada ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez que essa abordagem estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização negros e da maioria da população pobre.
A tese definida, que será aplicada em outros casos, ficou com o seguinte texto:
“A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
Os ministros formaram o texto a partir de julgamento do caso concreto no qual homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.
Os ministros, no entanto, entenderam que não ficou caracterizado, no caso específico, que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Por isso, mantiveram as provas.
Fonte: Agenda do Poder com informações do Metrópoles.
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