Seis ministros acompanharam o parecer do relator, Luiz Fux. O ministro defende que a Constituição não possibilita a intromissão das Forças Armadas no funcionamento dos Três Poderes
Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta
segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as
Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada
com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco
ministros.
Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes
disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica
da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar
com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”,
afirmou.
O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para
impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso
do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das
instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo
ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros
Poderes durante seu governo.
ENTENDA O JULGAMENTO - Os
ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do
caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não
autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do
dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se
destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso.
Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer
interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não
pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. “A missão
institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes
constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de
poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça,
Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo
sentido.
Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder
militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder
militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela
soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a
função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”,
concluiu.
O julgamento é realizado no plenário
virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico
da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de
abril.
Fonte: Brasil 247
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