Maioria na Corte considerou a norma invasiva da competência da União em legislar sobre questões de segurança nacional
O Supremo Tribunal
Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (3), maioria para anular uma lei
estadual do Paraná que facilitava o porte de armas para colecionadores,
atiradores e caçadores, conhecidos como CACs.
A decisão foi tomada durante a análise de ações movidas
pelo governo federal, que questionam a validade de legislações estaduais sobre
armamento. A Corte considerou a norma invasiva da competência da União em
legislar sobre questões de segurança nacional.
O julgamento, realizado no plenário virtual, apontou para a
conclusão sem a necessidade de mais tempo de análise ou de um julgamento
presencial, a menos que surgissem pedidos de vista ou destaque. A ação contra a
lei paranaense foi uma das primeiras avaliadas, com a Advocacia-Geral da União
(AGU), representando o governo federal e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), argumentando que a medida estadual ultrapassava os limites de competência
dos estados, invadindo áreas de legislação exclusiva da União.
A lei, criada no ano anterior, classificava a atividade
dos CACs como “de risco”, facilitando ainda mais o acesso a armas para esse
grupo. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação no STF, destacou que "o
porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional,
inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União."
O governo do Paraná defendeu a
legislação, negando qualquer retirada de competências da Polícia Federal no
processo de concessão do porte de armas e argumentando que a lei foi elaborada
dentro da autonomia e competências estaduais.
Fonte: Brasil 247 com informações da TV
Cultura
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