sábado, 27 de abril de 2024

Senado entra com recurso no STF contra decisão de Cristiano Zanin que suspendeu desoneração da folha de pagamento

 Decisão de apelar da sentença foi anunciada anteriormente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

O Senado protocolou, na noite desta sexta-feira (26), recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, que acatou a solicitação do governo e suspendeu a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras. A decisão de apelar da sentença foi anunciada anteriormente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).


No recurso, os advogados do Senado alegam, em primeiro lugar, que a decisão monocrática de Zanin, submetida hoje ao plenário, não respeitou os preceitos legais e não consultou o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR). “A legislação que rege o processo constitucional de controle concentrado por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) nunca previu a possibilidade de concessão de medida cautelar por decisão monocrática do relator”, afirma o Senado na petição.


Por conta dessas questões técnicas, os advogados do Senado solicitam a anulação da decisão liminar de Zanin e a concessão de um novo prazo legal para que os interessados na ação (como as duas Casas do Congresso e a Presidência da República) possam se manifestar.


Além disso, em termos de mérito, a Advocacia do Senado afirma que o artigo 113 da Constituição, citado pela Advocacia-Geral da União na ação proposta ao STF, “não requer a identificação de fontes de compensação” fiscal para medidas com renúncia, como é o caso da desoneração fiscal criticada por Pacheco.


A Casa rejeita o argumento do governo de que a lei da desoneração é inconstitucional porque não previu o impacto financeiro da medida. Isso ocorre porque, segundo o Senado, existe um “claro espaço fiscal” para acomodar essa medida sem risco de prejudicar o interesse público.


“Portanto, é claramente equivocada a alegação de que a lei em questão de alguma forma impôs uma despesa excessiva ou desproporcional ao Executivo, ou que possa resultar no ‘esvaziamento do regime fiscal’ da União”.


“O único objetivo é garantir que o Congresso Nacional seja devidamente informado sobre o impacto orçamentário e financeiro de uma proposta que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. Portanto, trata-se de um requisito formal”, acrescenta.


Os advogados do Senado também citaram uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No julgamento de outra ação relacionada a uma das prorrogações da desoneração de 17 setores, Lewandowski argumentou que a extensão do benefício não se enquadra “evidentemente, no conceito de novo benefício”.


Fonte: Agenda do Poder com informações do UOL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário