segunda-feira, 15 de abril de 2024

Quanto custa uma eleição? No Paraná, disputas municipais vão movimentar mais de R$ 300 milhões

 Campanhas para prefeito e vereador movimentaram R$ 270 milhões no estado em 2020, mas agora partidos terão orçamento ainda mais generoso


No Paraná, eleição mobilizará 8,5 milhões de pessoas (Franklin de Freitas)

A democracia não tem preço, mas tem custo. E uma das despesas mais relevantes envolve, justamente, a realização de eleições periódicas, como a que ocorrerá no segundo semestre deste ano, quando serão definidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 399 municípios paranaenses. Um pleito que mobilizará 8,5 milhões de eleitores e movimentará mais de R$ 300 milhões apenas no Paraná. Já a nível nacional, o montante a ser gasto chega aos bilhões.

Na última eleição municipal, realizada em 2020, os partidos e seus candidatos informaram, em prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terem gastado um total de R$ 6,79 bilhões com as campanhas políticas em 5.568 cidades brasileiras. O Paraná foi o quarto estado com mais despesas no pleito (R$ 270 milhões), atrás apenas de São Paulo (R$ 786 milhões), Minas Gerais (R$ 497 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 303 milhões). Só em Curitiba, os gastos com as disputas pelo cargo de prefeito e por uma cadeira na Câmara Municipal somaram R$ 41 milhôes.

Para 2024, no entanto, é de se esperar que o montante investido cresça expressivamente em relação ao pleito anterior, uma vez que o orçamento à disposição será bem mais generoso.

Para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições, os partidos políticos contam, principalmente, com duas fontes de recursos públicos: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional após a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015. O Fundo Partidário, por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), durante muito tempo foi a única fonte de recurso público dividida entre os partidos e, além de financiar campanhas, também serve para o custeio de atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

Em 2020, as campanhas de prefeito e vereador tiveram à disposição R$ 2 bilhões apenas do Fundo Eleitoral. Já para 2024 o Congresso Nacional, ao aprovar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantiu R$ 4,9 bilhões para abastecer as campanhas – valor quase 150% superior ao disponibilizado anteriormente.

Também foi incrementado o Fundo Partidário, composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei. Há quatro anos, os partidos receberam, em média, quase R$ 79,5 milhões por mês desta fonte. Em 2024, nos três primeiros meses do ano, o montante disponibilizado mensalmente às siglas supera os R$ 100 milhões, entre duodéscimos e multas.

Recursos públicos cobrem mais da metade dos gastos


Em 2020, o custo de R$ 6,79 bilhões do pleito foi pago, em sua maioria, com recursos públicos: R$ 5,3 bilhões, o equivalente a 78,1% do total de despesas pagas em todo o país. No Paraná, as receitas públicas serviram para o pagamento de 67,9% dos gastos (R$ 183,5 milhões) e, em Curitiba, esse porcentual foi de 74,2% (R$ 30,4 milhões).

As receitas privadas, por sua vez, pagaram R$ 1,4 bilhão dos gastos com campanha eleitoral no Brasil naquele ano, R$ 85,4 milhões no Paraná e R$ 10,2 milhões em Curitiba. Esses recursos são originados de pessoas físicas (doações) e dos recursos próprios de candidatos (patrimônio pessoal).

Até a eleição municipal de 2016, as campanhas eleitorais no Brasil eram financiadas principalmente por recursos supostamente privados, através de doações de empresas. No entanto, em 2015, na esteira de escândalos de corrupção como a Operação Lava Jato, o STF decidiu proibir as doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas, Uma decisão que levou à criação do Fundo Eleitoral.

Desde então, as campanhas eleitorais são majoritariamente financiadas com recursos públicos (sendo ainda permitidas, por exemplo, doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos à disposição dos candidatos).

Fonte: Por Rodolfo Luís Kowalski no Bem Paraná

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