quinta-feira, 11 de abril de 2024

PV abre processo para expulsar dois deputados que votaram contra prisão de Chiquinho Brazão

 “A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda”, afirma o PV

O Partido Verde (PV) abriu nesta quinta-feira (11) processo para expulsar da sigla os deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral, que votaram contra a prisão de Chiquinho Brazão, detido em presídio federal por suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL). Segundo a nota divulgada pelo partido, os dois parlamentares já haviam expressado o desejo de deixar a sigla, o que ainda não foi formalizado.

“A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda”, afirma o PV.

Esta é íntegra da nota emitida pelo Partido Verde:

A Executiva Nacional do Partido Verde, representada nesta manifestação por ampla maioria de seus membros, solicita abertura de processo administrativo disciplinar para expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

Eleitos em 2022 pela legenda, os parlamentares infringem por meio do voto pela soltura do deputado federal Chiquinhos Brazão, artigos previstos no Regimento Partidário. A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil da Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda.

Muito embora os dois parlamentares possuam carta de anuência para saída do partido, as condutas deflagradas na última quarta-feira (10) ferem o Estatuto, os valores e especialmente a ética do Partido Verde ao defender a liberação de um parlamentar acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson, extermínio que chocou todo o Brasil e que fere a democracia brasileira.

Ainda de acordo com a carta maior da sigla, o parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos Órgãos partidários, bem como pode sofrer sanções. A manifestação do Conselho de Ética, dada ainda a gravidade do ocaso, pode ainda ser substituída e dispensada pela decisão deste colegiado, ressalvando a manifestação da defesa.

Ambos os deputados solicitaram a saída da legenda, no entanto não formalizaram o desembarque, ocasionando quebra de confiança e afronta aos valores da sigla por meio de suas votações em plenário. Resta ainda salientar que não é a primeira conduta inadequada, de descumprimento de orientação de voto, como a conduta também registrada quando da votação do Marco Temporal, em contrariedade com a premissa de salvaguarda dos povos originários.

Por fim, esta Executiva pede que sejam instaurados os processos administrativos e disciplinares, que se desconsidere a anuência – uma vez não foi efetivada em tempo razoável, e que sejam adotadas as medidas de expulsão dos respectivos deputados.

Fonte: Agenda do Poder

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