Decisão foi dada na análise da prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2018
Na sessão desta terça-feira (23), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) referente ao exercício 2018. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que determinou à agremiação o recolhimento de R$ 765.585,50 aos cofres públicos. O valor deverá ser ressarcido de forma atualizada e com recursos próprios da legenda.
Segundo o relator, o conjunto de irregularidades totalizou R$ 788.462,58, montante que equivale a 8,17% do total de recursos do Fundo Partidário (R$ 9.645.319,78) recebidos pela sigla em 2018. Por entender que o percentual de irregularidades foi baixo e por não haver indícios de má-fé ou óbice à fiscalização, Ramos Tavares votou pela aprovação, com ressalvas, das contas do PSL.
Entenda o caso
O julgamento das contas de 2018 do PSL foi iniciado no dia 16 de abril deste ano com o voto do relator e manifestação do ministro Raul Araújo, que sugeriu alterações pontuais. Um pedido de vista da ministra Edilene Lôbo suspendeu a análise do caso pelo Plenário.
Naquela ocasião, devido à insuficiência de documentação que comprovasse a regularidade da movimentação de recursos públicos e a necessária vinculação com a atividade partidária, o relator considerou inconsistentes 12 despesas pagas pela agremiação com dinheiro do Fundo Partidário.
Entre elas, estão:
- débitos na conta bancária que movimenta os recursos do Fundo com divergência ou ausência de informações no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e sem respaldo em documentação idônea (R$ 100.501,86);
- gastos irregulares com passagens aéreas, hospedagens e locação de veículos sem comprovação do vínculo com atividade partidária (R$ 86.705,53);
- despesas indevidas com reembolsos (R$ 162.527,59);
- repasse de recursos a diretório suspenso (R$ 6.037,00);
- despesas irregulares com táxi (R$ 17.050,87); e
- não atendimento ao repasse mínimo de 20% do Fundo à Fundação Instituto de Inovação & Governança, mantida pelo PSL (R$ 114.324,33).
Ele destacou o repasse de R$ 6 mil ao Diretório Regional do PSL em Sergipe, que estava impedido de receber cotas do Fundo. Além disso, o ministro observou que a adoção reiterada de reembolso a pessoas físicas mediante apresentação de documentos fiscais emitidos com dados partidários sem que houvesse a emissão de comprovante idôneo é rechaçada pela jurisprudência do TSE.
Quanto às irregularidades referentes ao recebimento de recursos de fonte vedada e de origem não identificada, o ministro enfatizou que:
- ao arrecadar recursos via internet, o recebimento de crédito de empresa prestadora de serviço de arrecadação, sem o esclarecimento quanto à origem dos valores, não afasta a configuração de recursos de fonte vedada, precisamente de pessoa jurídica. A irregularidade totalizou R$ 2.713,10, valor que deve ser ressarcido aos cofres públicos;
- a documentação apresentada pela legenda, em confronto com informações prestadas pelas instituições financeiras, não possibilita atestar a origem de supostas doações de pessoas físicas no valor de R$ 128.872,86, que também deve ser destinado ao erário.
Ajuste
Na sessão, o relator adaptou seu voto para acolher a sugestão apresentada pelo ministro Raul Araújo, na sessão da última terça-feira (16), e determinar que a legenda faça ajuste no demonstrativo de obrigações a pagar no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), com o objetivo de possibilitar ao TSE a fiscalização da quitação das dívidas nos exercícios futuros.
Fonte: TSE
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