segunda-feira, 1 de abril de 2024

Placar no Supremo é de 5 x 0 contra ‘poder morador’ das Forças Armadas; julgamento virtual prossegue

 Análise no caso está prevista para ser encerrada em 8 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança em seu julgamento sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas, com um placar atual de 5 votos a 0 contra a possibilidade de um suposto “poder moderador” ou intervenção militar. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça se uniram ao relator Luiz Fux nessa posição, acompanhados também pelos ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.

O voto do ministro Flávio Dino, divulgado no domingo (31), ressaltou que a Constituição Federal de 1988 não abre espaço para uma “intervenção militar constitucional” ou para qualquer exercício de “poder moderador” das Forças Armadas. Dino destacou a subordinação da função militar aos poderes civis, conforme estabelecido pelo artigo 142 da Carta Magna.

A discussão em pauta no STF decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT em 2020, cujo julgamento teve início na sexta-feira (29) e está previsto para encerrar no dia 8 de abril.

No contexto dos 60 anos do golpe militar de 1964, o ministro Dino classificou o período como “abominável” e ressaltou a persistência de “ecos desse passado que teima em não passar”.

O posicionamento do STF reforça a importância da separação entre os poderes civis e militares, reiterando os princípios democráticos estabelecidos na Constituição brasileira.

Fonte: Agenda do Poder com informações do Metrópoles

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