quinta-feira, 25 de abril de 2024

‘Imposto do pecado’ vai taxar cigarros, bebidas alcóolicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de petróleo, minério e gás

 Texto já aprovado da PEC indica necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei; é o que o governo começou a enviar ao Legislativo

O governo federal, em acordo com os estados, propôs que o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, seja aplicado em cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. Essa sugestão está inserida no projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo entregue hoje no Congresso.


A intenção é que produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sejam tributados com uma alíquota mais elevada em comparação com outros itens da economia.


“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, menciona o texto do projeto.


Ainda não se pode afirmar que a aplicação do imposto do pecado resultará em aumento na carga tributária em comparação com o sistema atual, no qual esses produtos já são taxados de forma mais elevada.


De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que representa 85% das fabricantes nacionais, uma lata de cerveja atualmente tem cerca de 56% de impostos federais e estaduais.


Por sua vez, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% e 83% do preço total.


Segundo informações da Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre automóveis varia entre 37% e 44% do valor do veículo.


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:


  • Vinho, entre 44% (nacional) e 58% (importados);
  • vodka e wiskie: 67%;
  • cachaça: quase 82%;
  • refrigerantes: cerca de 45%.

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária – aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.


Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.


Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.


Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:


  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – com cobrança não cumulativa.


Fonte: Agenda do Poder com informações do g1.

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