Projeto é tratado como um dos capítulos da reforma sobre a renda, iniciada no ano passado com a aprovação de novas regras sobre a tributação de fundos fechados e offshore
Reuters - O
governo enviará ao Congresso um projeto de lei para ajustar regras tributárias
de aplicações financeiras, com medidas que incluirão regulamentação da taxação
de criptoativos, simplificação de exigências sobre operações com ações, redução
de imposto sobre “day trade” e fechamento de brechas de paraísos fiscais,
disseram à Reuters duas fontes do Executivo com conhecimento do assunto.
O projeto é tratado como um dos capítulos da reforma sobre
a renda, iniciada no ano passado com a aprovação de novas regras sobre a
tributação de fundos fechados e offshore, e que deverá prosseguir com a
apresentação à frente de outro projeto mais amplo, com discussões sobre a
tabela do Imposto de Renda da pessoa física e tributação sobre empresas.
Entre outros pontos, o texto sobre as aplicações financeiras,
elaborado pelo Ministério da Fazenda e que passa por análise na Casa Civil,
busca criar definições claras para a tributação de ativos virtuais.
A ideia é aplicar a mesma regra de cobrança de impostos
existente para investimentos quando o ativo virtual for enquadrado como uma
aplicação financeira, como as criptomoedas, deixando clara a cobrança de até
22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos.
“Os demais ativos virtuais, como as obras de arte digitais e
NFT's, continuam com a regra de tributação de ganho de capital, como era a
interpretação anterior, com a isenção para venda de bem de pequeno valor, de
até 35 mil reais”, disse uma das fontes sob condição de anonimato.
ISONOMIA PARA AÇÕES
- Pelo texto em elaboração, será
reduzida de 20% para 15% a alíquota de Imposto de Renda dos ganhos gerados nas
chamadas operações de “day trade”, quando o investidor faz compra e venda de
ações dentro do mesmo dia. O novo patamar será igual ao de operações comuns com
ações.
De acordo com uma das fontes, a coexistência de dois regimes
traz ineficiência e aumenta os custos de conformidade dos contribuintes e da
fiscalização.
“Não vislumbramos fundamento técnico para ter alíquotas
distintas nessas duas situações, em prol do princípio da isonomia e
neutralidade que regem as políticas tributárias”, disse.
Em outro ponto, será simplificada a exigência relacionada à
venda de ações. Em vez de a prestação de informações e o pagamento de tributos
relacionados a essas operações serem feitos mensalmente, o projeto vai prever
periodicidade trimestral.
Com a mudança, também será ampliada proporcionalmente a
faixa de isenção para as operações isentas. O valor passará de 20 mil reais por
mês para 60 mil reais por trimestre.
PARAÍSOS FISCAIS - Em outro
eixo do texto, o governo vai propor regras mais claras para a definição de
paraísos fiscais, buscando fechar brechas para planejamentos tributários e
evasões fiscais.
Atualmente, segundo as fontes, a lei tributária aplicável
aos investimentos no mercado financeiro define paraíso fiscal apenas como o
país que tributa a renda com alíquota inferior a 20%.
No projeto, serão incluídas entre as características de paraíso
fiscal ações que reduzam a transparência, incluindo países que impõem sigilo a
informações, como a identidade dos sócios e acionistas de uma empresa no
exterior que está investindo no Brasil.
A mudança facilitaria o trabalho da Receita Federal no
enquadramento de investimentos que tiveram origem em paraísos fiscais,
permitindo eventual aplicação de alíquotas diferenciadas e sanções.
“Juntamente com essa regra, vamos prever claramente o
regime tributário que se aplica enquanto aquele investidor está classificado
como paraíso fiscal e quando deixa de ser”, afirmou a fonte.
Além de consolidar regras tributárias, o projeto vai
revogar mais de 30 leis consideradas defasadas pelo governo. Se for aprovado
neste ano pelo Congresso, o texto terá validade a partir de 2025.
Fonte: Brasil 247
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