Deputado federal Nikolas Ferreira. Foto: Divulgação
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e confirmou a multa de R$ 30 mil por disseminação de informações falsas contra o ex-presidente Lula (PT) durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão ressalta a importância da democracia e da integridade das eleições.
Fachin fundamentou sua decisão afirmando que o STF não tem competência para revisar decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em questões eleitorais. Ele destacou que o caso em análise é de natureza infraconstitucional e, portanto, exclusivamente de competência do TSE. A decisão, datada de 26 de março, foi divulgada recentemente.
Além disso, o Ministro enfatizou a necessidade de preservar a normalidade das eleições como um pilar da democracia. Ele reiterou que a defesa da verdade e dos fatos é essencial para garantir a legitimidade do processo eleitoral.
“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, afirma o ministro Edson Fachin.
Enquanto isso, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) também teve seu recurso negado pelo TSE por disseminação de fake news sobre as urnas eletrônicas. Assim como Nikolas Ferreira, ela foi multada em R$ 30 mil.
A coligação de Lula acionou o TSE para retirar um vídeo em que Nikolas acusava Lula de desviar R$ 242,2 bilhões da saúde pública. O bolsonarista amparava-se em um texto publicado por Reinaldo Azevedo na Veja em 2012. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou a remoção do material, considerando-o descontextualizado e com informações falsas.
Alexandre de Moraes também determinou a aplicação da multa de R$ 30 mil, uma decisão que mais tarde foi submetida a debate em plenário e ratificada por uma votação de 6 votos a 1.
Fonte: DCM
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