Presidente da CUT, Sérgio Nobre, aponta que a desoneração “não estabeleceu nenhum tipo de garantia ou contrapartida que empregos e direitos seriam mantidos”
Da Rede Brasil Atual – O presidente da CUT, Sérgio Nobre,
usou as redes sociais nesta sexta-feira (26) para criticar a lei que o
Congresso Nacional aprovou no final do ano passado prorrogando a desoneração da folha de pagamento para 17
setores da economia e de pequenos municípios até 2027.
Para o dirigente, a proposta “não estabeleceu nenhum tipo de garantia ou contrapartida que empregos e direitos seriam mantidos, enquanto o incentivo fiscal vigorasse”. Nesse sentido, Nobre afirmou que a central apoia a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou a medida.
O Congresso, no entanto, derrubou o veto presidencial. O Planalto
ainda tentou outras alternativas para reonerar gradualmente os setores, que
encontraram resistência no Congresso. O governo então decidiu judicializar a
questão.
Ontem o ministro Cristiano Zanin, do STF, atendendo a uma
ação da Advocacia-Geral da União (AGU),
concedeu uma liminar suspendendo a desoneração. Hoje, outros
três ministros, incluindo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso,
endossaram a suspensão, em votação no plenário virtual.
Ao mesmo tempo, conforme havia anunciado o seu presidente,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Senado recorreu ao próprio STF da decisão liminar,
com o objetivo de manter os benefícios aos empresários. Na petição, a Casa
afirma que os benefícios fiscais aos 17 setores não trazem prejuízos para as
contas públicas do país. E argumenta que a arrecadação federal bateu recorde
nos três primeiros meses deste ano, chegando a R$ 657 bilhões.
Contudo, com placar de 4×0 – a dois votos de
formar maioria pela derrubada da desoneração – é improvável que o recurso do
Senado prospere.
Fazenda aponta ineficácia da desoneração
Enquanto a disputa se desenrola no STF, a Secretaria de Política
Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda divulgou novo estudo que
questiona a eficácia da política de desoneração da folha de pagamentos do setor
privado.
“Dado o elevado custo fiscal da medida (R$ 15,8 bilhões estimados para
2024), que implica menor disponibilidade de recursos para outras políticas
públicas essenciais, pode-se concluir que a prorrogação irrestrita do modelo de
desoneração contraria o interesse público”, diz o documento.
Com a desoneração, os 17 setores mais intensivos em mão de obra
ficaram com alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta, em vez do
recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de pagamento. A medida surgiu
ainda em 2012. Desde então, foi repetidamente prorrogada e ampliada.
Nesse sentido, o estudo contesta a eficácia da política
como forma de estimular a criação de empregos. “Apenas um grupo de setores
desonerados pela política (…) apresentou dinâmica do emprego e rendimento
superior ao grupo de não desonerados. Este grupo abarca 32 classes CNAE que
estão desoneradas desde 2012, ao passo que 229 outras classes desoneradas,
estratificadas em outros três grupos de acordo com o período de entrada e
vigência da política, apresentaram dinâmica pior do que a do grupo de não desoneradas”,
cita a SPE.
O estudo traz uma tabela que revela a evolução do número de
vínculos formais no Brasil, entre 2015 e 2021. Nesse período, os setores
beneficiados pela desoneração permaneceram praticamente estáveis. Por outro
lado, o restante da economia que não conta com o benefício fiscal teve
desempenho superior na geração de empregos.
Desse modo, a houve redução gradual da participação dos
setores desonerados na evolução do número de empregos formais.
Para a SPE, o atual sistema brasileiro de
desoneração da folha de pagamentos não encontra paralelo com nenhuma outra
experiência internacional bem-sucedida em termos de geração de empregos
formais. O estudo aponta dois modelos mais exitosos. O primeiro inclui uma
política de desoneração linear, abrangendo todos os setores, mas durante
período limitado. A segunda linha abrange políticas focalizadas em determinados
segmentos da população, como o de mão de obra menos qualificada ou o de jovens
que ingressam no mercado de trabalho, por exemplo, com períodos de maior
duração. O atual modelo em vigor, no entanto, não adota nenhum desses critérios.
Fonte: Brasil 247 com Rede Brasil Atual
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