Correição, que pode gerar investigação criminal contra Moro, foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, enquanto corregedor-geral de Justiça
ConJur - O presidente do Conselho Nacional
de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da próxima
terça-feira (16/4) do CNJ o julgamento da correição feita na 13ª Vara Federal
de Curitiba. O processo analisa as condutas do ex-juiz Sergio Moro e da juíza
Gabriela Hardt na “lava jato”.
Hardt pode receber sanções disciplinares. Como Moro não é
mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao Ministério Público Federal para
dar andamento a uma investigação criminal contra ele.
A correição foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do
Superior Tribunal de Justiça, enquanto corregedor-geral de Justiça.
Nesta terça-feira (9/4), Moro obteve uma vitória em outra
frente de batalha quando, por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná negou o pedido de cassação do seu mandato de senador e da decretação de
sua inelegibilidade. A corte entendeu que não ficou provado que os gastos de
pré-campanha do político do União Brasil desequilibraram a disputa para o
Senado.
PARADEIRO INCERTO E NÃO SABIDO - O relatório final da correição mostrou que não foi feito
inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos, como
obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos,
entre eles os confiscados no exterior.
O resultado parcial da correição extraordinária, divulgado
em agosto de 2023, já demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é de que
houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de
colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados pelo
então juiz Sergio Moro.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato”
recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com
autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios
praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada
por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o
dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma
fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.
Um outro levantamento, dessa fez feito pelo Tribunal de Contas
da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em
acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi
movimentado sem que houve qualquer preocupação com transparência.
Em julgamento de setembro, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a
tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro
da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no
que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Também disse que o TCU deve
frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de
agentes públicos.
“A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores
espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem
a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a
transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da
lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, disse na ocasião.
TRIANGULAÇÃO - O acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da
“lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores
gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações
confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas
para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte
dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam
“devolvidos aos cofres públicos”.
Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores
da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores
gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações
confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.
Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz
federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de
que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração
não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.
Moro não justificou a existência de algum grau de
deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como
exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata
era necessária “para preservação de valor de bens”, como prevê ao artigo 4º-A
da Lei 9.613/1998.
Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas
judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses
valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem
observância do critério legal de decretação de perda.
O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de
que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam
permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a
mesma ainda era investigada pelo Ministério Público de São Paulo e por
autoridades americanas.
Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a
respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou
fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de
Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.
FALTOU ZELO - Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal
paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de
leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das
circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões
ocorridas entre as partes.
As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a
“lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e
minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo
Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.
A prévia da correição também destaca o esforço e
interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para
destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses
lavajatistas.
Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em
princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de
autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o
relatório.
Fonte: Brasil 247
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