Decisão liminar saiu mais de uma hora após a divulgação dos resultados do levantamento feito pela AtlasIntel em parceria com a CNN
O Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impugnou na tarde desta quinta-feira (25
de abril), a divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo instituto AtlasIntel
em parceria com a CNN. A decisão, que é liminar (ou seja, provisória), atende
requerimento feito pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que reclamava da
não inclusão do nome de Roberto Requião como pré-candidato a prefeito de
Curitiba no questionário aplicado nas entrevistas feitas com eleitores
curitibanos.
A pesquisa havia sido divulgada na tarde de hoje, às 14 horas,
pela CNN Brasil e foi replicada por vários outros veículos de comunicação –
entre eles o Bem Paraná. Mais de uma hora após a divulgação dos resultados,
contudo, veio a decisão da juíza eleitoral Cristine Lopes, que deferiu pedido
liminar feito pelo PMN para que a divulgação da pesquisa fosse suspensa. Diante
da decisão judicial, o Bem Paraná optou por retirar as matérias com os dados da
pesquisa do ar.
À Justiça
Eleitoral, o PMN reclamou que a pesquisa da AtlasIntel não teria levado em
conta o nome de todos os pré-candidatos, já que não incluiu o nome de Roberto
Requião no questionário aplicado. Segundo a legenda, a não inclusão do nome de
Requião (que havia anunciado sua pré-candidatura no último dia 12, seis dias
antes da pesquisa eleitoral ter sido registrada no TSE) “torna a pesquisa
parcial e não retrata a fiel realidade política dos eleitores, motivo pelo qual
não deve ser divulgada”.
A juíza
Cristine Lopes, por sua vez, apontou que, a partir da análise do pedido inicial
e do registro da pesquisa eleitoral, verificou-se ser merecido o deferimento do
pedido liminar para suspensão da divulgação da pesquisa.
“O fato de
[a pesquisa] não incluir o nome de potencial candidato às eleições, que já
afirmou sua pré-candidatura publicamente, acaba por macular a pesquisa, já que
passível de causar favorecimento de um ou outro candidato em detrimento dos
demais, bem como a manipulação e o direcionamento do eleitor quanto aos futuros
candidatos do nicho eleitoral pesquisado”, argumentou a magistrada.
“Tal ocorrência pode, efetivamente, apresentar inconsistência
que, eventualmente, implica na distorção do
resultado e favorece um ou outro candidato ao não constar o nome de todos os já
anunciados como précandidatos ao cargo”, comentou ainda ela, dando dois dias
para o instituto que fez a pesquisa apresentar sua defesa.
Fonte: Bem
Paraná
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