sexta-feira, 26 de abril de 2024

Após não ser incluído como candidato, Requião consegue impugnar pesquisa sobre a disputa pela Prefeitura de Curitiba

 Decisão liminar saiu mais de uma hora após a divulgação dos resultados do levantamento feito pela AtlasIntel em parceria com a CNN

Requião: agora no PMN, experiente político quer voltar a ser prefeito de Curitiba (Foto: Franklin de Freitas)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impugnou na tarde desta quinta-feira (25 de abril), a divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo instituto AtlasIntel em parceria com a CNN. A decisão, que é liminar (ou seja, provisória), atende requerimento feito pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que reclamava da não inclusão do nome de Roberto Requião como pré-candidato a prefeito de Curitiba no questionário aplicado nas entrevistas feitas com eleitores curitibanos.

A pesquisa havia sido divulgada na tarde de hoje, às 14 horas, pela CNN Brasil e foi replicada por vários outros veículos de comunicação – entre eles o Bem Paraná. Mais de uma hora após a divulgação dos resultados, contudo, veio a decisão da juíza eleitoral Cristine Lopes, que deferiu pedido liminar feito pelo PMN para que a divulgação da pesquisa fosse suspensa. Diante da decisão judicial, o Bem Paraná optou por retirar as matérias com os dados da pesquisa do ar.


À Justiça Eleitoral, o PMN reclamou que a pesquisa da AtlasIntel não teria levado em conta o nome de todos os pré-candidatos, já que não incluiu o nome de Roberto Requião no questionário aplicado. Segundo a legenda, a não inclusão do nome de Requião (que havia anunciado sua pré-candidatura no último dia 12, seis dias antes da pesquisa eleitoral ter sido registrada no TSE) “torna a pesquisa parcial e não retrata a fiel realidade política dos eleitores, motivo pelo qual não deve ser divulgada”.

A juíza Cristine Lopes, por sua vez, apontou que, a partir da análise do pedido inicial e do registro da pesquisa eleitoral, verificou-se ser merecido o deferimento do pedido liminar para suspensão da divulgação da pesquisa.


“O fato de [a pesquisa] não incluir o nome de potencial candidato às eleições, que já afirmou sua pré-candidatura publicamente, acaba por macular a pesquisa, já que passível de causar favorecimento de um ou outro candidato em detrimento dos demais, bem como a manipulação e o direcionamento do eleitor quanto aos futuros candidatos do nicho eleitoral pesquisado”, argumentou a magistrada.


“Tal ocorrência pode, efetivamente, apresentar inconsistência que, eventualmente, implica na distorção do
resultado e favorece um ou outro candidato ao não constar o nome de todos os já anunciados como précandidatos ao cargo”, comentou ainda ela, dando dois dias para o instituto que fez a pesquisa apresentar sua defesa.


Fonte: Bem Paraná

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário