Ministro não viu crime por parte de Bolsonaro durante sua permanência na embaixada da Hungria. Em 28 de março, Moraes negou pedido de Bolsonaro para reaver seu passaporte
A equipe jurídica de
Jair Bolsonaro (PL) está preparando um novo requerimento para o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, buscando a liberação do
passaporte do ex-mandatário, informa Ricardo Noblat, do Metrópoles. A nova solicitação surge após
Moraes não identificar qualquer crime por parte de Bolsonaro durante sua
permanência na embaixada da Hungria, em Brasília.
No novo pedido, a defesa argumentará que se tratava de uma
missão diplomática e que houve um convite oficial do primeiro-ministro de
Israel, Benjamin Netanyahu, para uma visita ao país. Em 28 de março deste ano,
Moraes negou a devolução do passaporte a Bolsonaro, justificando: “as
diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a
restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em
situações absolutamente análogas”. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República
(PGR) também se manifestou no sentido de manter o passaporte apreendido: “a
medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência
saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais
e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam
justificados no caso”.
Saiba mais - Alexandre de Moraes afirmou que não existem
elementos concretos de que Bolsonaro buscava asilo diplomático quando se
hospedou por duas noites na embaixada da Hungria, em Brasília. O território de
uma embaixada é do país que ela representa, e não pode ser alvo de batidas de
autoridades. O ex-mandatário, que está proibido de sair do Brasil, é
investigado no inquérito da trama golpista. "Não há elementos concretos
que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo
diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a
investigação criminal em andamento", escreveu o ministro. "Os locais
das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art.
22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, promulgada através do
Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território
estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação a
medida cautelar de proibição de se ausentar do país".
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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