Jorge Messias, advogado-geral da União, expressou satisfação com a decisão: ‘Trata-se de uma grande conquista para o Estado brasileiro’
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o contribuinte não tem a prerrogativa de selecionar o regime mais vantajoso para sua aposentadoria do INSS. Em consequência, essa interpretação inviabiliza a chamada revisão da vida toda, uma medida previamente autorizada pela própria Corte em outra ocasião.
Em 2022, o plenário do STF havia deliberado que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso implica que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia resultar em um aumento nos rendimentos de parte dos aposentados.
No entanto, a decisão não entrou em vigor devido à existência de um recurso pendente contra ela. Este recurso também estava agendado para ser julgado nesta quinta-feira, mas antes os ministros optaram por analisar duas outras ações que contestam mudanças no sistema penitenciário promovidas por uma lei de 1999.
Ao examinar essas ações, os ministros estabeleceram uma tese que determina que o segurado não tem o direito de escolher a regra mais favorável.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, expressou satisfação com a decisão. O órgão estima um impacto financeiro de quase R$ 500 bilhões com o desdobramento desse processo.
— Trata-se de uma grande conquista para o Estado brasileiro — afirmou Messias.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário